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30 de outubro de 2024

Vitória em Defesa do Pacto Federativo e dos Servidores Públicos

 

 

A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) e seus sindicatos filiados, com forte atuação junto ao Congresso Nacional, obtiveram uma importante vitória contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que, sob o pretexto de solucionar as dívidas dos municípios, impunha uma nova e onerosa reforma previdenciária aos servidores públicos. Esta proposta, na prática, desconsiderava o pacto federativo, transferindo aos trabalhadores públicos o ônus de ajustes que deveriam ser debatidos de forma ampla e transparente.

Os artigos incluídos no texto da PEC, sem qualquer diálogo com a sociedade e os servidores públicos, buscavam aplicar compulsoriamente as regras da Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103) aos regimes próprios de estados e municípios. Tais dispositivos ignoravam as particularidades regionais e as reformas já realizadas localmente, estabelecendo exigências como idade mínima, tempo de contribuição, métodos de cálculo para aposentadorias e pensões, alíquotas de contribuição, restrições à acumulação de benefícios e rígidas regras de transição para servidores atuais e futuros. Ainda mais grave, a proposta determinava que, caso os entes subnacionais não ajustassem suas legislações em até 18 meses, as normas federais seriam automaticamente aplicadas.

Por meio de articulação estratégica e intensa mobilização das entidades do fisco, dos sindicatos, centrais e federações que representam os serviços públicos, foi possível sensibilizar o relator Darci de Matos, que optou por restabelecer o teor original da PEC, eliminando os dispositivos que impunham uma nova reforma previdenciária. Foram suprimidos o artigo 40-A, o parágrafo único, incisos I e II do artigo 1º, e o artigo 3º, parágrafo único, preservando a autonomia dos estados e municípios e defendendo o pacto federativo.

Essa conquista representa um marco na defesa dos servidores públicos dos estados, municípios e do Distrito Federal, assegurando que cada ente subnacional continue decidindo sobre as especificidades de seus regimes próprios de previdência, em consonância com suas realidades locais.

O parecer agora aguarda inclusão na pauta de deliberação da Comissão, e é essencial que as categorias dos servidores públicos mantenham-se mobilizadas para impedir qualquer tentativa de aplicação compulsória da reforma da Previdência nos estados e municípios.

Concomitantemente, a Fenafisco também atua para que a PEC 6/2024, que propõe a redução gradual até a isenção total das contribuições previdenciárias para servidores aposentados entre 66 e 75 anos, seja apensada à PEC 555/2006, que visa acabar com a taxação previdenciária dos aposentados do setor público, aguardando votação há 18 anos. Esse movimento permitirá que a nova proposta vá diretamente ao plenário.

A Fenafisco segue firme na defesa dos direitos conquistados pelos auditores fiscais dos estados e do Distrito Federal e de todos os servidores públicos, reafirmando seu compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população brasileira.

 

Fonte: Fenafisco

Aniversariantes do mês


novembro 2024

  • 06 ALDA LIEGE ROLIM ANTUNES
  • 06 MARCOS AIRTON RAMOS XAVIER
  • 07 ABRAAO PADILHA DE BRITO
  • 07 MARIA DO SOCORRO SARAIVA SATURNINO
  • 07 NUBIA BARROS
  • 08 MARILENE SOARES GALVAO
  • 09 ROBERIO MARQUES BARRETO
  • 10 MARIA DE FATIMA SANTOS
  • 10 MARIA DE FATIMA RIBEIRO FERNANDES MAIA
  • 11 DANIELE VASCONCELOS DE MEDEIROS ROCHA GASPAR
  • 13 JORGE LUIS PORTO GURGEL
  • 13 JOSE EDUARDO FREIRE DA COSTA
  • 13 LIDIA RODRIGUES DA SILVA
  • 15 ANA MARIA DA NOBREGA
  • 16 VIRGINIA BORGES DE MEDEIROS CAMPOS
  • 16 JACQUELINE NEVES GOMES
  • 16 MARIA LEDIMAR DA COSTA
  • 18 ALOISIO ALVES LOPES
  • 18 FRANCISCO CANINDE CARLOS
  • 18 BARTOLOMEU DANTAS SALDANHA
  • 18 ALEXANDRE DUARTE DA COSTA
  • 19 AGAMENON MARIANO DE LIMA
  • 19 CELIA DA SILVA MULATINHO
  • 20 FLAVIO CESAR BREDA
  • 20 FERNANDO BATISTA DE FARIA
  • 20 MARIA DO SOCORRO TEIXEIRA SILVA
  • 20 HELUSE CARVALHO DE MELLO
  • 20 MARCOS GUILHERME DE A BRAGA
  • 21 ELIENE DE ARAUJO BEZERRA
  • 21 AGILDO LOPES TAVARES
  • 22 JANILSON SILVINO DE ARAUJO
  • 22 ANA CATARINA GODEIRO ARAUJO
  • 22 GILSON SILVA MARQUES
  • 23 JOAO BATISTA DE MEDEIROS
  • 23 CELIA MEDEIROS DA NOBREGA
  • 23 MARIA INAH ARAUJO COSTA
  • 23 FRANCISCO BELARMINO DE AZEVEDO
  • 23 ROSA MARIA LOPES DA SILVA
  • 23 ANTONIO MAX MOURA DE MELO
  • 23 EDWARD SINEDINO DE OLIVEIRA
  • 24 FABIO COUTO BEZERRA
  • 25 ALESSANDRE NUNES RIBEIRO
  • 25 MARCOS VINICIUS SANDE ANDRADE
  • 25 LANARA BESSA MACIEL
  • 25 ELSON LEITE DE OLIVEIRA
  • 26 RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA
  • 26 JOSE CRESCENCIO FREIRE
  • 27 OSVALDO FERNANDES DA COSTA
  • 27 SEVERINA BARBOSA DE LIMA
  • 28 VIVALDO SOARES DA COSTA
  • 28 MARIA DA CONCEIÇAO DAVI PINHEIRO DOS SANTOS
  • 28 CREUZA DE SIQUEIRA MARTINS
  • 28 FRANCISCO VESCIO MARINHO
  • 28 STANLEY DE MENEZES ROCHA
  • 28 MARIA INES DE MESQUITA TORQUATO
  • 29 JUVINO JOSE DE OLIVEIRA
  • 30 ALEXANDRE MAGNO ROCHA AZEVEDO

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