A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o texto da segunda fase da regulamentação da reforma tributária, que define novas regras para a taxa de heranças por meio do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
A proposta determina que planos de previdência privada poderão ser taxados ao serem transmitidos para o herdeiro do investidor, prevê a isenção de doações ou heranças para instituições sociais e uma regra para que heranças sejam tributadas por uma alíquota progressiva.
A segunda fase da regulamentação da reforma também fixa as regras para a composição do comitê gestor dos novos impostos. O texto segue, agora, para a aprovação do Senado Federal, que deve definir também a nova alíquota máxima do ITCMD.
Veja os principais pontos da proposta para heranças.
ITCMD é a sigla para Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos.
Esse é um imposto estadual que deve ser pago pelos contribuintes que recebem dinheiro, bens ou direitos, por meio de herança ou doação.
⚠️ POR EXEMPLO: Quando alguém recebe uma casa como herança, é necessário fazer a declaração do bem recebido e pagar o ITCMD. Cada estado tem sua própria página na internet para que o cidadão possa fazer a declaração, e tem sua alíquota específica de imposto a pagar.
Toda pessoa que recebe uma herança ou doação não-onerosa deve declarar os valores e pagar o imposto. Se houver mais de um herdeiro, cada um pagará o tributo sobre o valor que recebeu.
As alíquotas do ITCMD variam entre os estados, que têm autonomia para definir suas taxas. Mas as alíquotas não podem ultrapassar 8% sobre o valor da herança ou doação, de acordo com a atual regra em vigor, determinada pelo Senado Federal.
Quando a herança ou doação for um imóvel, o recolhimento do imposto será realizado pelo estado em que o imóvel estiver localizado.
Em casos de heranças de bens móveis (como dinheiro, obras de arte e investimentos, por exemplo), o recolhimento será feito pelo estado em que for feito o inventário do patrimônio.
Já para doações de bens móveis, o recolhimento é feito no estado em que a pessoa que recebeu a doação mora.
Fonte: Portal G1