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04 de abril de 2024

Empresas podem começar a regularizar ajuda financeira indevida do ICMS

 

Pedido pode ser apresentado a partir de 10 de abril no e-CAC

 

A partir de 10 de abril, as empresas que usaram indevidamente a subvenção (ajuda financeira) estadual para obter descontos no Imposto de Renda ou na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) poderão regularizar a situação com até 80% de desconto. A Receita Federal publicou a data e as condições do parcelamento foram publicadas nesta quarta-feira (3) em instrução normativa no Diário Oficial da União.

Para descontos concedidos indevidamente até 31 de dezembro de 2022, as empresas deverão apresentar o pedido de adesão de 10 a 30 de abril. Caso o desconto tenha sido concedido em 2023, os pedidos poderão ser feitos de 10 de abril a 31 de julho.

Segundo a instrução normativa, os débitos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de CSLL vencidos até 29 de dezembro de 2023 poderão ser liquidados com descontos de até 80%, caso as dívidas não tenham sido lançadas pelo Fisco. Também poderão ser parcelados com o mesmo desconto compensações de saldos negativos de IRPJ e CSLL usadas indevidamente pelas empresas para pagarem menos tributos.

pedido de adesão deverá ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). A empresa deverá abrir processo digital na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, disponível no site da Receita Federal.

Transação tributária

Aprovada pelo Congresso em dezembro, a Lei 14.789 limita a utilização de incentivos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), imposto arrecadado pelos estados. Por meio das subvenções, as empresas deduzem incentivos fiscais do ICMS concedidos pelos governos estaduais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Em abril do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas só podem usar a ajuda financeira do ICMS para deduzir gastos de investimentos, como obras e compra de equipamentos. Conforme a Corte, a dedução de gastos de custeio (despesas correntes) devia ser extinta.

Em troca de restringir a ajuda financeira do ICMS, o Congresso aceitou incluir um mecanismo de transação tributária, semelhante ao existente desde 2020, para que as empresas renegociem o passivo. As empresas devem cerca de R$ 90 bilhões acumulados desde 2017, quando o mecanismo entrou em vigor.

O Orçamento original de 2024 estimava em R$ 35 bilhões o potencial de arrecadação neste ano com a renegociação e com a limitação do incentivo. No entanto, no fim de março, o governo revisou a estimativa para R$ 25,862 bilhões por causa das desidratações que a lei sofreu no Congresso Nacional.

Fonte: Agência Brasil

Edital de convocação de Assembleia Geral Ordinária publicado no dia 04 de julho, no AGORA RN, Editoria Geral, pág.10.

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Aniversariantes do mês


julho 2024

  • 01 IRENE VARELA DE SOUZA
  • 01 FRANCISCO VIEIRA DA CAMARA
  • 02 VERA LUCIA FERREIRA DA C. GRANDI
  • 02 MARIA GLORIA GOMES COELHO
  • 02 MARIA CICERA DOS SANTOS
  • 02 PAULA FRANCINETE DA SILVEIRA AMORIM
  • 03 ZULEIDE DE SA LEITAO PINHEIRO
  • 03 PAULO DE FREITAS TARGINO
  • 03 JOSE JACINTO DE FONTES
  • 03 CRISTOVAO LINDENBERG
  • 05 ANA PAULA CERQUINHO BEZERRA
  • 05 FRANCISCO DE ASSIS BANDEIRA
  • 05 JOAO BATISTA CARRILHO DE OLIVEIRA
  • 06 MANOEL RODRIGUES DE FARIAS
  • 06 MARIA JANETE PAULO DE SIQUEIRA
  • 07 VALMIR MARTINS DA SILVA
  • 07 JOSE PAULO FERREIRA
  • 07 JOAO MEIRA DE SOUZA
  • 08 JOSE HERIBERTO DOS SANTOS
  • 08 RIVALDO JOSE MENINO PENHA
  • 09 GLAYDSON SOARES DE QUEIROGA
  • 09 ELSON FREITAS ROCHA
  • 09 MARIA ISAURA DE JESUS ROCHA
  • 09 ANTONIO KLEBER DA SILVA PEREIRA
  • 10 RANIERI DE AZEVEDO HENRIQUES
  • 10 CELINA TRINDADE CABRAL FAGUNDES
  • 11 GILSON LUIZ DA SILVA
  • 11 ANIF NASSER DE SOUZA LIMA
  • 11 LUIZ DUARTE FILHO
  • 12 NADEGE BARROS RODRIGUES
  • 12 CARLOS FELIPE MONTENEGRO DE MEDEIROS
  • 12 RENY MOUSINHO DE MEDEIROS
  • 12 IVANILSON DOS SANTOS MARTINS
  • 12 GILBELMAR PEREIRA DE MACEDO
  • 13 MARIO LUCENA DE MEDEIROS
  • 14 MARIA DAS DORES PIMENTEL DE SOUZA
  • 15 IVANILDO FERNANDES COSTA
  • 15 MARGARIDA DA ESCOSSIA
  • 15 MARIA DE FATIMA PESSOA OLIVEIRA
  • 15 CARMELITA CAVALCANTI BARROS
  • 17 GILSON RODRIGUES FREIRE
  • 17 JACQUELINE APARECIDA ARAUJO BARBOSA
  • 18 FRANCISCO BELARMINO DE AZEVEDO FILHO
  • 18 SONIA MARIA RIBEIRO FERNANDES
  • 18 ADRIANA ASSUNÇAO SILVA
  • 18 JANISE ALVES TORRES
  • 18 MANOEL ASSIS RODRIGUES BORGES
  • 19 MARCOS ANTONIO SILVA
  • 19 FRANCISCO TAVARES DE SOUZA
  • 20 JUAREZ MOURA CAVALCANTE
  • 20 MARCILIO CESAR E SILVA
  • 20 MARCILIO DANTAS TEIXEIRA
  • 20 JUAREZ MOURA CAVALCANTE
  • 21 MANOEL CARIOCA MARTINS DE ARAUJO
  • 21 NEIL ARMSTRONG DE ALMEIDA
  • 21 SANDRO CLAUDIO MARQUES DE ANDRADE
  • 22 CARLOS ALBERTO DE SOUSA
  • 22 CELDO GOMES CORREIA
  • 22 FLORA MARIA DE LIMA PEDROSA
  • 23 FRANCISCO LEONARDO LEAL FREIRE DOS SANTOS
  • 23 CARLOS CORREIA DA SILVA
  • 24 LIVIO SAMPAIO COLARES
  • 24 ANTONIA CRISTINA SILVA DAS NEVES
  • 24 VLADIMIR SERGIO FERNANDES CAVALCANTI
  • 24 WILSON SILVA DO NASCIMENTO JUNIOR
  • 24 JOSE ALTINO SOLINO DA COSTA
  • 25 ROSEMBLATT FERREIRA GOMES LIMA
  • 25 RICARDO VICTOR SOUTO
  • 25 MARIA LUCIA LOPES
  • 25 MANOEL ROCHA DE SIQUEIRA GE
  • 26 ARNALDO MARTINS DE SOUZA
  • 26 MARIA JESUINA SOARES WANDERLEY
  • 26 SEVERINA CASADO DE MELO
  • 26 EDGARD RODRIGUES DA SILVA
  • 28 NIZARIO BEZERRA SILVA
  • 28 MARIA STELLA DA SILVA LUNDBERG
  • 28 JOSE MENDES JUNIOR
  • 31 CARLOS MANOEL CAVALCANTI MOURA
  • 31 JOSE ANTONIO JACINTO FILHO

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