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04 de abril de 2024

Empresas podem começar a regularizar ajuda financeira indevida do ICMS

 

Pedido pode ser apresentado a partir de 10 de abril no e-CAC

 

A partir de 10 de abril, as empresas que usaram indevidamente a subvenção (ajuda financeira) estadual para obter descontos no Imposto de Renda ou na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) poderão regularizar a situação com até 80% de desconto. A Receita Federal publicou a data e as condições do parcelamento foram publicadas nesta quarta-feira (3) em instrução normativa no Diário Oficial da União.

Para descontos concedidos indevidamente até 31 de dezembro de 2022, as empresas deverão apresentar o pedido de adesão de 10 a 30 de abril. Caso o desconto tenha sido concedido em 2023, os pedidos poderão ser feitos de 10 de abril a 31 de julho.

Segundo a instrução normativa, os débitos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de CSLL vencidos até 29 de dezembro de 2023 poderão ser liquidados com descontos de até 80%, caso as dívidas não tenham sido lançadas pelo Fisco. Também poderão ser parcelados com o mesmo desconto compensações de saldos negativos de IRPJ e CSLL usadas indevidamente pelas empresas para pagarem menos tributos.

pedido de adesão deverá ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). A empresa deverá abrir processo digital na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, disponível no site da Receita Federal.

Transação tributária

Aprovada pelo Congresso em dezembro, a Lei 14.789 limita a utilização de incentivos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), imposto arrecadado pelos estados. Por meio das subvenções, as empresas deduzem incentivos fiscais do ICMS concedidos pelos governos estaduais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Em abril do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas só podem usar a ajuda financeira do ICMS para deduzir gastos de investimentos, como obras e compra de equipamentos. Conforme a Corte, a dedução de gastos de custeio (despesas correntes) devia ser extinta.

Em troca de restringir a ajuda financeira do ICMS, o Congresso aceitou incluir um mecanismo de transação tributária, semelhante ao existente desde 2020, para que as empresas renegociem o passivo. As empresas devem cerca de R$ 90 bilhões acumulados desde 2017, quando o mecanismo entrou em vigor.

O Orçamento original de 2024 estimava em R$ 35 bilhões o potencial de arrecadação neste ano com a renegociação e com a limitação do incentivo. No entanto, no fim de março, o governo revisou a estimativa para R$ 25,862 bilhões por causa das desidratações que a lei sofreu no Congresso Nacional.

Fonte: Agência Brasil

Aniversariantes do mês


maio 2024

  • 02 CONCITA DE AZEVEDO FILGUEIRA
  • 02 JOATAN CARLOS DE CARVALHO
  • 02 JOSEFA DA SILVA LAURENTINO
  • 03 PARAGUASSU SOBRAL PEREIRA
  • 03 WELSON PINHEIRO ROCHA
  • 04 MARIA FAUSTA FERNANDES DE ARAUJO
  • 04 TERESINHA LIBERATO ROCHA
  • 04 VICENCIA ALVES DE OLIVEIRA
  • 04 REGINA HELENA NASSER DOS SANTOS
  • 05 MARIA DA GUIA MEDEIROS GONZAGA
  • 06 VALMA LAENE FORMIGA PIMENTEL
  • 06 ALBA MARIA DE SOUZA PAIVA
  • 06 GERALDO DANTAS SOBRINHO
  • 06 FRANCISCO ERMANO LIMA BARBOSA
  • 06 IVAN LOIOLA CITO FILHO
  • 06 MARIA DAS GRAÇAS LEITE DE MEDEIROS
  • 07 JOAO PLACIDO FILHO
  • 07 ANTONIETA JERONIMO E SILVA
  • 08 JOSE ERONIDES DE MACEDO
  • 09 GIZELDA NOBREGA FERNANDES
  • 09 CLEMILDA QUEIROZ
  • 09 CLARIVAL ALBERTO CHAVES
  • 09 ANTONIO BEZERRA NETO
  • 10 MARCIO DA SILVA PINHEIRO
  • 11 SONIA DE AZEVEDO CRUZ
  • 11 MIRANALDA DE NEGREIROS DUARTE
  • 11 REINALDO SERAFIM DA SILVA
  • 12 JOAO BATISTA DA COSTA
  • 12 OSMARY DOS SANTOS PINHEIRO
  • 13 INES DANTAS DE AZEVEDO
  • 13 JOSE TETEO LEMOS
  • 13 DINARTE ALVES MARTINS
  • 14 NILSON DE LIMA FERNANDES
  • 15 MARIA MARCIA DA COSTA CIRNE
  • 15 MARIA CANDIDA ALVES CAMARA
  • 15 MARIA DA CONCEIÇÃO ESCOSSIA MELO
  • 16 TEREZINHA CALDAS LEONARDO NOGUEIRA
  • 17 MARA LUCIA DA SILVA BEZERRA
  • 17 GILTON BATISTA DE ARAUJO
  • 17 EPONINA NUNES DOS REIS BESSA
  • 17 ANIBAL RIBEIRO DANTAS
  • 18 SEVERINO MARCOS DE PAIVA BARROS
  • 18 MARIA COSME SOBRINHO
  • 18 ANA ZELIA CABRAL ALVES
  • 18 ADELIA DE SOUZA NUNES
  • 18 ANTONIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR
  • 18 FRANCISCO DANTAS DINIZ
  • 18 EUNICE DE FREITAS REGO
  • 19 LUIZ EDUARDO DO NASCIMENTO FARIAS
  • 19 MARCELO MONTEIRO E MONTEIRO
  • 19 CLAYTON GIL MAIA DE ALMEIDA
  • 19 JOSEFA DANTAS NUNES FERNANDES
  • 19 DEDRE PEREGRINO ALVES DA SILVA
  • 20 JOSE AGUINALDO DE MEDEIROS
  • 20 JONAS REGINALDO NETO
  • 20 DIOMAR BENICIO DE SOUSA
  • 21 MARIA ILSE XIMENES DANTAS
  • 21 ADILSON AMANCIO LEMOS
  • 21 ALEXANDRE FERREIRA ANDRADE
  • 21 RICARDO FERNANDES RICCIARDI ALMEIDA
  • 21 RINALDO SANTOS FEIJO DE MELO
  • 21 DALVANI DIAS CAVALCANTI
  • 22 FRANCISCA EMILIA AMARAL PAIVA
  • 22 HENRIQUE TADEU PRAXEDES DANTAS
  • 22 MARCILIO MACIEL
  • 22 MARIA DILIA DANTAS DE MEDEIROS
  • 22 VANIA MARIA QUEIROZ OLIVEIRA RIBEIRO
  • 23 SANDRA MARIA BEZERRA DAS NEVES
  • 23 IVANISE DE ARAUJO MACEDO
  • 23 VALDETE DA CUNHA DUARTE
  • 23 MARIA DAS GRAÇAS DE MELO
  • 24 MARIA JOSE DA CUNHA
  • 24 TEREZINHA SEGUNDA SOARES DE MACEDO
  • 24 JOSE FERNANDES DE MACEDO
  • 24 SELMA ALVES CAVALCANTE
  • 24 ALCIDES PEREIRA DE CASTRO
  • 25 JANE CARMEM CARNEIRO E ARAUJO
  • 25 ROBSON GONZAGA GÊ
  • 25 SAULO ROBERTO DA ROCHA E SILVA
  • 26 FRANCISCO ELIESIO GRANJA
  • 26 GILDETE ALVES DE LIMA MENDONÇA
  • 27 CRISTIANA LIMA DE CARVALHO
  • 28 MARIA DAS GRAÇAS SILVA CALDAS
  • 29 EDMILSON RODRIGUES DE PAULA FILHO
  • 29 MARIA BEZERRA DA NOBREGA NETA
  • 29 TARCIO CABRAL DE MEDEIROS
  • 31 MARIA NAIR ARAUJO SOARES MOURA
  • 31 JOSE AMILTON FONSECA DE SOUSA

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