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01 de abril de 2024

Produtores de 16 estados poderão renegociar dívidas do crédito rural

 

CMN autoriza refinanciamento por eventos climáticos e queda de preços

 

 

Produtores de 16 estados afetados por eventos climáticos ou pela queda de preços agrícolas poderão renegociar dívidas do crédito rural para investimentos, autorizou nesta quinta-feira (28) o Conselho Monetário Nacional (CMN). Os pedidos precisam ser feitos até 31 de maio.

Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a medida foi necessária porque, na safra 2023/2024, o comportamento climático nas principais regiões produtoras afetou negativamente algumas lavouras, principalmente de soja e milho, reduzindo a produtividade em localidades específicas das regiões Sul, Centro-Oeste e do estado de São Paulo.

Além disso, o Ministério da Agricultura informou que os produtores rurais têm enfrentado dificuldades com a queda no preço da soja, do milho, da carne e do leite em algumas regiões e com insumos caros.

As instituições financeiras poderão renegociar, a seu critério, até 100% do valor principal das parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de dezembro deste ano. As linhas de crédito precisam ter sido contratadas até 30 de dezembro do ano passado, e o tomador tem que precisa estar em dia com as parcelas até esta data.

Enquadramento

A renegociação abrange parcelas de linhas de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados (recursos equalizados, recursos obrigatórios e recursos dos Fundos Constitucionais do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste). Os financiamentos deverão ter amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.

As atividades produtivas e os estados beneficiados são os seguintes:

•    soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;

•    bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;

•    soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;

•    bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;

•    soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul;

•    bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.

As parcelas renegociadas devem ser corrigidas pelos encargos financeiros contratuais, inclusive para situação de inadimplência quando for o caso. No entanto, as parcelas com vencimento entre 28 de março e 15 de abril de 2024 podem ser corrigidas pelos encargos contratuais para a situação de normalidade, dispensando os encargos extras por causa de inadimplência. O mutuário deve pagar pelo menos os encargos financeiros previstos para este ano, nas respectivas datas de vencimento das parcelas.

Nas linhas de crédito com a última parcela prevista para vencimento em 2024, 2025 ou 2026, até 100% do valor principal das parcelas de 2024 podem ser reprogramados para reembolso em até um ano após o vencimento da última parcela prevista no cronograma de reembolso vigente.

Nas operações com a última parcela prevista após 2026, até 100% do principal das parcelas de 2024 devem ser somados ao saldo devedor e redistribuídos nas parcelas a vencerem a partir de 2025.

Estimativas

A renegociação abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios.

Caso todas as parcelas das operações aptas à renegociação sejam prorrogadas, o custo será R$ 3,2 bilhões, distribuídos entre 2024 e 2030, sendo metade para a agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial. O custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos Planos Safra 2024/2025.

Pronaf

Quanto às dívidas de operações de crédito do Pronaf com recursos dos fundos constitucionais, o CMN autorizou os mutuários afetados por mudanças climáticas a pedir a renegociação até 120 dias após o vencimento da prestação. Até agora, não havia norma sobre as condições de renegociação após esse prazo.

Para as parcelas vencidas há mais de 120 dias, o CMN definiu que devem ser aplicados os encargos para a situação de inadimplência. No entanto, esses encargos serão atrelados aos fundos constitucionais, que cobram juros menores que as demais linhas de crédito rural.

Fonte: Agência Brasil

Aniversariantes do mês


maio 2024

  • 02 CONCITA DE AZEVEDO FILGUEIRA
  • 02 JOATAN CARLOS DE CARVALHO
  • 02 JOSEFA DA SILVA LAURENTINO
  • 03 PARAGUASSU SOBRAL PEREIRA
  • 03 WELSON PINHEIRO ROCHA
  • 04 MARIA FAUSTA FERNANDES DE ARAUJO
  • 04 TERESINHA LIBERATO ROCHA
  • 04 VICENCIA ALVES DE OLIVEIRA
  • 04 REGINA HELENA NASSER DOS SANTOS
  • 05 MARIA DA GUIA MEDEIROS GONZAGA
  • 06 VALMA LAENE FORMIGA PIMENTEL
  • 06 ALBA MARIA DE SOUZA PAIVA
  • 06 GERALDO DANTAS SOBRINHO
  • 06 FRANCISCO ERMANO LIMA BARBOSA
  • 06 IVAN LOIOLA CITO FILHO
  • 06 MARIA DAS GRAÇAS LEITE DE MEDEIROS
  • 07 JOAO PLACIDO FILHO
  • 07 ANTONIETA JERONIMO E SILVA
  • 08 JOSE ERONIDES DE MACEDO
  • 09 GIZELDA NOBREGA FERNANDES
  • 09 CLEMILDA QUEIROZ
  • 09 CLARIVAL ALBERTO CHAVES
  • 09 ANTONIO BEZERRA NETO
  • 10 MARCIO DA SILVA PINHEIRO
  • 11 SONIA DE AZEVEDO CRUZ
  • 11 MIRANALDA DE NEGREIROS DUARTE
  • 11 REINALDO SERAFIM DA SILVA
  • 12 JOAO BATISTA DA COSTA
  • 12 OSMARY DOS SANTOS PINHEIRO
  • 13 INES DANTAS DE AZEVEDO
  • 13 JOSE TETEO LEMOS
  • 13 DINARTE ALVES MARTINS
  • 14 NILSON DE LIMA FERNANDES
  • 15 MARIA MARCIA DA COSTA CIRNE
  • 15 MARIA CANDIDA ALVES CAMARA
  • 15 MARIA DA CONCEIÇÃO ESCOSSIA MELO
  • 16 TEREZINHA CALDAS LEONARDO NOGUEIRA
  • 17 MARA LUCIA DA SILVA BEZERRA
  • 17 GILTON BATISTA DE ARAUJO
  • 17 EPONINA NUNES DOS REIS BESSA
  • 17 ANIBAL RIBEIRO DANTAS
  • 18 SEVERINO MARCOS DE PAIVA BARROS
  • 18 MARIA COSME SOBRINHO
  • 18 ANA ZELIA CABRAL ALVES
  • 18 ADELIA DE SOUZA NUNES
  • 18 ANTONIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR
  • 18 FRANCISCO DANTAS DINIZ
  • 18 EUNICE DE FREITAS REGO
  • 19 LUIZ EDUARDO DO NASCIMENTO FARIAS
  • 19 MARCELO MONTEIRO E MONTEIRO
  • 19 CLAYTON GIL MAIA DE ALMEIDA
  • 19 JOSEFA DANTAS NUNES FERNANDES
  • 19 DEDRE PEREGRINO ALVES DA SILVA
  • 20 JOSE AGUINALDO DE MEDEIROS
  • 20 JONAS REGINALDO NETO
  • 20 DIOMAR BENICIO DE SOUSA
  • 21 MARIA ILSE XIMENES DANTAS
  • 21 ADILSON AMANCIO LEMOS
  • 21 ALEXANDRE FERREIRA ANDRADE
  • 21 RICARDO FERNANDES RICCIARDI ALMEIDA
  • 21 RINALDO SANTOS FEIJO DE MELO
  • 21 DALVANI DIAS CAVALCANTI
  • 22 FRANCISCA EMILIA AMARAL PAIVA
  • 22 HENRIQUE TADEU PRAXEDES DANTAS
  • 22 MARCILIO MACIEL
  • 22 MARIA DILIA DANTAS DE MEDEIROS
  • 22 VANIA MARIA QUEIROZ OLIVEIRA RIBEIRO
  • 23 SANDRA MARIA BEZERRA DAS NEVES
  • 23 IVANISE DE ARAUJO MACEDO
  • 23 VALDETE DA CUNHA DUARTE
  • 23 MARIA DAS GRAÇAS DE MELO
  • 24 MARIA JOSE DA CUNHA
  • 24 TEREZINHA SEGUNDA SOARES DE MACEDO
  • 24 JOSE FERNANDES DE MACEDO
  • 24 SELMA ALVES CAVALCANTE
  • 24 ALCIDES PEREIRA DE CASTRO
  • 25 JANE CARMEM CARNEIRO E ARAUJO
  • 25 ROBSON GONZAGA GÊ
  • 25 SAULO ROBERTO DA ROCHA E SILVA
  • 26 FRANCISCO ELIESIO GRANJA
  • 26 GILDETE ALVES DE LIMA MENDONÇA
  • 27 CRISTIANA LIMA DE CARVALHO
  • 28 MARIA DAS GRAÇAS SILVA CALDAS
  • 29 EDMILSON RODRIGUES DE PAULA FILHO
  • 29 MARIA BEZERRA DA NOBREGA NETA
  • 29 TARCIO CABRAL DE MEDEIROS
  • 31 MARIA NAIR ARAUJO SOARES MOURA
  • 31 JOSE AMILTON FONSECA DE SOUSA

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