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12 de março de 2024

Regulamentação paralela é ameaça à reforma tributária

 

Informação sobre proposta paralela exige postura ainda mais vigilante e disposta ao bom debate público

 

 

Nós já vínhamos entendendo a aprovação da Emenda Constitucional 132 como um ponto de partida, não como uma linha de chegada, porque sabíamos que as discussões de sua regulamentação seriam alvo de debate ainda mais intenso, já que dele participam também os que se eximiram das discussões da PEC 45 por duvidarem de sua aprovação.

A informação de que há uma proposta paralela sendo gestada exige de nós uma postura ainda mais vigilante e disposta ao bom debate público.

Segundo a reportagem, a ideia de uma regulamentação paralela partiu de um grupo de parlamentares do qual participam deputados de oposição que votaram contra a PEC e que estão insatisfeitos com a falta de representação privada nos grupos de trabalho compostos pelo governo para elaborar os anteprojetos de lei que regulamentarão a Emenda Constitucional.

A escolha do governo é racional, dada a exiguidade do tempo para envio das matérias ao Legislativo —apenas 180 dias, definidos pela PEC. Prazo que, na prática, é ainda menor, até o fim de março, por imposição da agenda política do Congresso.

Ademais, abrir os grupos técnicos para a participação privada exigiria uma definição anterior que, por si, já consumiria todo o prazo: quem representa o contribuinte nas discussões tributárias? As bancas de advogados tributaristas? A Confederação Nacional da Indústria? O Movimento dos Trabalhadores Sem Terra?

Todos eles, sem dúvidas, têm legitimidade para este debate, mas a abertura ampla dos grupos inviabilizaria a consecução de seus objetivos e adiantaria um debate cujo lugar original é o Parlamento.

Os entusiastas da regulamentação paralela estão transformando essa insatisfação em pretexto para enfraquecer as administrações tributárias por meio da retirada de seu poder de baixar normas. Aqui entramos em um relevante debate de mérito.

O poder normativo do Fisco é de interesse do próprio contribuinte. A realidade é dinâmica e complexa, portanto as leis não conseguem esgotar todas as hipóteses de transações comerciais.

Assim, é necessário que os Fiscos normatizem e interpretem a legislação, deixando claro ao contribuinte como ele deve proceder. Não fosse esse poder normativo, as leis tributárias seriam fonte de inesgotável litigiosidade —ainda mais do que registrado hoje, com o contencioso tributário atingindo absurdos 75% do PIB.

É fundamental olharmos para a realidade sob o novo prisma imposto pela Emenda Constitucional 132. Como ela estabelece uma legislação mais simples, eficaz e geral, os Fiscos não mais precisarão viver de administrar exceções. Ou seja, a necessidade de exercício do poder normativo será muito menor na nova realidade tributária.

A intenção dos deputados de “enfraquecer” o Fisco, como diz a reportagem, não traz benefícios sob nenhuma análise orientada por critérios republicanos. O que decorreria de uma ação como essa seria a queda da arrecadação tributária e a consequente inviabilização de políticas públicas.

reforma tributária instituída pela EC 132 é complexa —uma mudança de práticas e paradigmas. A própria emenda o admite ao instituir o prazo de vigência apenas a partir de 2027.

Sua operacionalização dependerá do desenvolvimento de novos sistemas e da criação de novas estruturas e arranjos, orientados pela atuação integrativa e colaborativa dos Fiscos. Todo esse minucioso trabalho será feito pelas administrações tributárias. Enfraquecê-las, agora, é enfraquecer a própria reforma, é impedir que seja atendido o grande clamor da sociedade brasileira por um sistema tributário mais justo e eficiente.

Temos absoluta certeza de que a grande maioria dos parlamentares não coaduna com esse projeto paralelo de enfraquecimento do Estado Brasileiro.

Fonte: Folha de São Paulo

Edital de convocação de Assembleia Geral Ordinária publicado no dia 04 de julho, no AGORA RN, Editoria Geral, pág.10.

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