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21 de fevereiro de 2024

Governo proíbe a criação de fundos de previdência exclusivos para super-ricos

 

Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) vedou a constituição de planos familiares exclusivos com saldos individuais acima de R$ 5 milhões

 

O Ministério da Fazenda baixou duas resoluções na noite de hoje com mudanças no setor de seguros e previdência privada do país. Em uma delas, proíbe, a partir da vigência da norma, a constituição de planos familiares VGBL exclusivos para saldos individuais acima de R$ 5 milhões.

Segundo a pasta, o objetivo da medida é preservar a “higidez do segmento de produtos de acumulação e sua natureza tipicamente de incentivo à formação de poupança longo prazo”. Conforme mostrou O GLOBO, fundos de previdência se tornaram a principal saída de investidores de alta renda para escapar do novo imposto sobre fundos de investimentos fechados (destinados a aplicações de mais de R$ 10 milhões) e offshore (sediados no exterior) proposto pela Fazenda e aprovado no Congresso.

“A nova regulamentação veda de imediato, a partir do início de sua vigência, a constituição de planos familiares exclusivos com saldos individuais acima de R$ 5 milhões, cuja regra para tratamento do desenquadramento será definida em normativo complementar da Susep”, diz a pasta.

Em outra resolução, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) também adotou medidas que, na visão da Fazenda, tornarão os produtos previdenciários mais atraentes para os consumidores.

“De forma resumida, os novos normativos trazem uma série de aprimoramentos que visam tornar os produtos mais eficientes e atraentes aos consumidores previdenciários, em especial em relação à conversão do saldo acumulado em renda com diferentes tipos e prazos”, disse a pasta.

Segundo o governo, o mercado de previdência aberta e de seguros no país já conta com R$ 1,4 trilhão em recursos investidos.

“Além disso, fica estabelecida a possibilidade dos planos instituídos, ou seja, aqueles que preveem contribuição por parte dos patrocinadores, estabeleça cláusula de adesão automática de participantes em suas disposições contratuais’, disse a Fazenda.

Segundo o governo, as duas medidas foram, antes, objeto de consultas públicas ao longo de 2022, quando o setor e a sociedade civil foram consultados antes do anúncio das mudanças.

 

Fonte: O Globo

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  • 09 SEBASTIAO DELMIRO PEIXOTO
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  • 11 VALERIANO OTAVIANO DE ALMEIDA
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  • 11 MARLUCIA LOURENÇO DOS SANTOS
  • 11 GRAUBI PACHECO VARELA
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  • 12 MARIA DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA DA SILVA
  • 13 SERGIO DE SOUZA MEDEIROS
  • 13 FRANCISCO DE MACEDO CADO
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  • 14 JOAO BATISTA SOARES DE LIMA
  • 14 JACINTA FELIX DOS SANTOS
  • 14 RAFFAELE GIGLIO JUNIOR
  • 14 HERMINIA MARIA DE JESUS
  • 15 MARIA DALVANIRA NETO CAMARA
  • 16 MERCIA ALVES FERREIRA
  • 17 EDMILSON GOMES DOS SANTOS
  • 17 LUCIO FLAVIO MELO RIBEIRO
  • 18 ALBERT DICKSON DE LIMA
  • 18 LUCIA MARIA ALADIM DE ARAUJO
  • 19 LUCIA DE FATIMA QUEIROZ DA COSTA FERREIRA
  • 19 ROSIMEIRE MARIA DA SILVA
  • 19 FERNANDO DIOGENES FERNANDES JUNIOR
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  • 23 EDLHA MARIA DIOGENES PINTO BARROS
  • 23 MARIA VALERIA JORGE NESRALA
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  • 24 ADRIANA ALVES GARCIA
  • 24 JOSIVAN MONTEIRO DA SILVA
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  • 26 MARIA INES MIRANDA ROCHA
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