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19 de dezembro de 2023

Reforma Tributária aprovada abre caminho para a reforma sobre a renda

 

 

A aprovação da alteração constitucional do sistema tributário sobre o consumo pelo Congresso Nacional é um avanço para a modernização dos impostos e abre os caminhos para a reforma sobre a renda no Brasil, que é fundamental para combater a injustiça fiscal neste país em que os indivíduos de menor renda são sobrecarregados com impostos, enquanto os mais ricos contribuem proporcionalmente menos em tributos. Para a distribuição justa da carga tributária é necessário reduzir a participação relativa dos tributos que incidem sobre o consumo, mas também ampliar o peso relativo dos incidentes sobre as altas rendas, patrimônio e riqueza.

Para a Fenafisco, que atuou na reforma do consumo em defesa da justiça fiscal, da preservação da autonomia dos entes federados, além do respeito ao Pacto Federativo e da Administração Tributária, a  Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2023), apensada à PEC 293/2004, trará melhorias para a produtividade e para a economia por meio da simplificação dos impostos e da redução da burocracia, acarretando, a médio prazo, mais segurança jurídica aos contribuintes e o fim da guerra fiscal entre os estados brasileiros.

O Congresso Nacional acertou ao preservar a autonomia fiscal dos entes federados e do Pacto Federativo – cláusulas pétreas da Constituição Federal –  na definição dos regramentos do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Após intensas negociações – naturais da disputa democrática – o órgão, inicialmente projetado com “superpoderes’, inclusive com a possibilidade de legislar, foi desidratado e readequado à função de gestor da arrecadação, de distribuição do IBS e do contencioso das unidades da federação.

Reivindicação histórica da Fenafisco e das demais entidades representativas do fisco, a Lei Orgânica da Administração Tributária (LOAT), aprovada pelo parlamento, será  fundamental para a gestão e transparência administrativa dos tributos no país. Ela estabelecerá normas sobre os direitos, deveres e garantias aplicáveis à administração tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, proporcionando a busca pela excelência na execução das atribuições dos ocupantes das carreiras de auditoria fiscal de tributos.

A entidade destaca, no entanto, que as diversas exceções de isenção fiscal concedidas elevarão as alíquotas do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), o que prejudicará todo o sistema tributário, além dos próprios setores beneficiados. As exceções, na reforma, viraram regra.

A Fenafisco segue acompanhando os debates para a implementação dos regramentos da PEC 45, e continuará contribuindo para a redução da regressividade do sistema tributário nacional e lutando pela reforma tributária sobre a renda e o patrimônio, bandeiras históricas dos servidores fiscais.

 

Brasília, 16 de dezembro de 2023

 

Fonte: Fenafisco

Aniversariantes do mês


maio 2024

  • 02 JOSEFA DA SILVA LAURENTINO
  • 02 CONCITA DE AZEVEDO FILGUEIRA
  • 02 JOATAN CARLOS DE CARVALHO
  • 03 WELSON PINHEIRO ROCHA
  • 03 PARAGUASSU SOBRAL PEREIRA
  • 04 TERESINHA LIBERATO ROCHA
  • 04 MARIA FAUSTA FERNANDES DE ARAUJO
  • 04 REGINA HELENA NASSER DOS SANTOS
  • 04 VICENCIA ALVES DE OLIVEIRA
  • 05 MARIA DA GUIA MEDEIROS GONZAGA
  • 06 VALMA LAENE FORMIGA PIMENTEL
  • 06 ALBA MARIA DE SOUZA PAIVA
  • 06 MARIA DAS GRAÇAS LEITE DE MEDEIROS
  • 06 IVAN LOIOLA CITO FILHO
  • 06 FRANCISCO ERMANO LIMA BARBOSA
  • 06 GERALDO DANTAS SOBRINHO
  • 07 ANTONIETA JERONIMO E SILVA
  • 07 JOAO PLACIDO FILHO
  • 08 JOSE ERONIDES DE MACEDO
  • 09 GIZELDA NOBREGA FERNANDES
  • 09 ANTONIO BEZERRA NETO
  • 09 CLARIVAL ALBERTO CHAVES
  • 09 CLEMILDA QUEIROZ
  • 10 MARCIO DA SILVA PINHEIRO
  • 11 REINALDO SERAFIM DA SILVA
  • 11 MIRANALDA DE NEGREIROS DUARTE
  • 11 SONIA DE AZEVEDO CRUZ
  • 12 OSMARY DOS SANTOS PINHEIRO
  • 12 JOAO BATISTA DA COSTA
  • 13 INES DANTAS DE AZEVEDO
  • 13 JOSE TETEO LEMOS
  • 13 DINARTE ALVES MARTINS
  • 14 NILSON DE LIMA FERNANDES
  • 15 MARIA DA CONCEIÇÃO ESCOSSIA MELO
  • 15 MARIA MARCIA DA COSTA CIRNE
  • 15 MARIA CANDIDA ALVES CAMARA
  • 16 TEREZINHA CALDAS LEONARDO NOGUEIRA
  • 17 ANIBAL RIBEIRO DANTAS
  • 17 EPONINA NUNES DOS REIS BESSA
  • 17 MARA LUCIA DA SILVA BEZERRA
  • 18 ANA ZELIA CABRAL ALVES
  • 18 ANTONIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR
  • 18 ADELIA DE SOUZA NUNES
  • 18 SEVERINO MARCOS DE PAIVA BARROS
  • 18 EUNICE DE FREITAS REGO
  • 18 FRANCISCO DANTAS DINIZ
  • 19 DEDRE PEREGRINO ALVES DA SILVA
  • 19 CLAYTON GIL MAIA DE ALMEIDA
  • 19 MARCELO MONTEIRO E MONTEIRO
  • 19 LUIZ EDUARDO DO NASCIMENTO FARIAS
  • 20 JOSE AGUINALDO DE MEDEIROS
  • 20 DIOMAR BENICIO DE SOUSA
  • 20 JONAS REGINALDO NETO
  • 21 DALVANI DIAS CAVALCANTI
  • 21 ADILSON AMANCIO LEMOS
  • 21 MARIA ILSE XIMENES DANTAS
  • 21 ALEXANDRE FERREIRA ANDRADE
  • 21 RINALDO SANTOS FEIJO DE MELO
  • 22 VANIA MARIA QUEIROZ OLIVEIRA RIBEIRO
  • 22 HENRIQUE TADEU PRAXEDES DANTAS
  • 22 FRANCISCA EMILIA AMARAL PAIVA
  • 22 MARCILIO MACIEL
  • 22 MARIA DILIA DANTAS DE MEDEIROS
  • 23 SANDRA MARIA BEZERRA DAS NEVES
  • 23 IVANISE DE ARAUJO MACEDO
  • 23 VALDETE DA CUNHA DUARTE
  • 24 ALCIDES PEREIRA DE CASTRO
  • 24 MARIA JOSE DA CUNHA
  • 24 TEREZINHA SEGUNDA SOARES DE MACEDO
  • 24 SELMA ALVES CAVALCANTE
  • 24 JOSE FERNANDES DE MACEDO
  • 25 SAULO ROBERTO DA ROCHA E SILVA
  • 25 ROBSON GONZAGA GÊ
  • 25 JANE CARMEM CARNEIRO E ARAUJO
  • 26 GILDETE ALVES DE LIMA MENDONÇA
  • 26 FRANCISCO ELIESIO GRANJA
  • 27 CRISTIANA LIMA DE CARVALHO
  • 28 MARIA DAS GRAÇAS SILVA CALDAS
  • 29 MARIA BEZERRA DA NOBREGA NETA
  • 29 TARCIO CABRAL DE MEDEIROS
  • 31 MARIA NAIR ARAUJO SOARES MOURA
  • 31 JOSE AMILTON FONSECA DE SOUSA

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