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18 de dezembro de 2023

Fazenda Estadual identifica mais de 7,6 mil doações não declaradas ao fisco RN

 

 

As irregularidades decorrem de doações que somam mais de R$ 1,2 bilhão, declaradas perante a Receita Federal, sem o devido recolhimento do ITCD junto a SEFAZ-RN. Os contribuintes notificados poderão regularizar a situação, aproveitando os descontos do REFIS.
 
Natal - A Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ-RN) concluiu uma minuciosa auditoria e identificou milhares de doações declaradas à Receita Federal sem o devido recolhimento do tributo estadual. Os contribuintes que caíram nessa malha fina estão sendo notificados para regularizar a situação fiscal e quitarem o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) devido. Ao todo, foram mais de 7,6 mil doações em que foram detectadas possíveis inconsistências entre o recolhimento do ITCD e as doações constantes na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).

A partir da análise realizada pela equipe de auditores da SEFAZ, foram auditadas um total de 7.623 doações contabilizadas a partir das Declarações de Imposto de Renda de 2018 a 2022, totalizando um montante de R$ 1,2 bilhão em doações. Nessa fase inicial, estão sendo enviadas 972 notificações relacionadas a doações em espécie declaradas na DIRPF.

A boa notícia é que quem caiu nessa malha fiscal poderá regularizar o débito com as vantagens disponibilizadas pelo Programa de Regularização Fiscal do Estado, o REFIS 2023. Por meio do programa, é possível resolver as pendências fiscais relacionadas ao ITCD com descontos substanciais, incluindo 50% no valor do imposto para pagamento à vista. O prazo para aderir ao REFIS termina no dia 26 deste mês e, no caso do ITCD, o prazo é ainda maior, encerra no dia seguinte, 27 de dezembro.

Estima-se que mais de R$ 4 milhões serão recuperados apenas nesta primeira fase de notificações, destacando que estes recursos arrecadados são destinados para financiar despesas e investimentos em educação, saúde, segurança pública e assistência social, por exemplo.

Em etapas posteriores, mais de 6,6 mil notificações ainda serão enviadas. “É importante ressaltar que, mesmo os contribuintes que ainda não receberam sua notificação, podem procurar a secretaria para aproveitar os descontos e benefícios do REFIS 2023 para regularizar sua situação fiscal ainda neste mês de dezembro. Reafirmamos que a possibilidade de pagamento do Imposto com descontos é válida apenas durante o período de adesões ao REFIS. A partir de 2024, a cobrança será em seu valor integral", alerta o coordenador de Fiscalização da SEFAZ-RN, Rodrigo Otávio.
Opção pelo REFIS

Para aderir ao REFIS, basta enviar um requerimento através do e-mail 1urtitcd@set.rn.gov.br, utilizando o formulário disponibilizado no site da SEFAZ-RN (ITCD → Formulários). Para demais informações a respeito das notificações, negociações e pagamento de ITCD, além do e-mail, a secretaria disponibiliza exclusivamente o WhatsApp (84) 3232-4039. O atendimento presencial acontece na 1a. Unidade Regional de Tributação, localizada na Av. Capitão Mor Gouveia, 2354, Cidade da Esperança, em Natal. No interior, o procedimento pode ser feito na URT mais próxima.

Além de possibilitar a regularização para o ITCD, o REFIS abrange a negociação para outras obrigações fiscais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e a Dívida Ativa. São oferecidos descontos de até 99% dos juros e multas aos contribuintes.

 

Fonte: Assecom SEFAZ 

Aniversariantes do mês


abril 2024

  • 01 CARLOS ALBERTO DE MENDONÇA BORGES
  • 01 MARIA APARECIDA SILVA DE AMORIM
  • 01 SILVANA CELI LIMA DE OLIVEIRA NEPOMUCENO
  • 02 ELIUMA CORDEIRO PEDROZA DOS SANTOS
  • 02 MARCOS ANTONIO CANDEIA SIMOES
  • 03 MARIA JOSE VARELA GUERREIRO
  • 04 OVIDIO CABRAL DE MACEDO FILHO
  • 04 MARIA TEREZA GURJAO
  • 05 VLADIMIR FONTENELE SILVA
  • 05 GILVAN DA SILVA MASCARENHAS
  • 05 WILAMES MARQUES DE SOUZA LIMA
  • 06 JOSE LEITE DA COSTA
  • 06 JOSE KELSER BEZERRA DA COSTA
  • 06 EDILSON LUIZ DE SOUZA
  • 06 CAIO PETRONIO ARAUJO SOARES
  • 07 JOAO MACENA DA SILVA
  • 07 MARLY LOBO OLIMPIO
  • 07 VALNAIDE GOMES BITTENCOURT
  • 08 LUCIO ROBERTO DE MEDEIROS PEREIRA
  • 09 CARMEM SIMONE BARBOSA
  • 09 KATIA RILENE DANTAS DE FONTES
  • 09 SEBASTIAO DELMIRO PEIXOTO
  • 09 MARIA ALZENETE XAVIER MOURA
  • 10 IRENE MARIA DA SILVA LIMA
  • 11 SILVIO AMORIM DE BARROS
  • 11 FRANCISCO TARCISIO CAMPELO LIMA
  • 11 VALERIANO OTAVIANO DE ALMEIDA
  • 11 FREDERICO EDUARDO ELLERY SANTOS
  • 11 MARIA DE LOURDES MESQUITA PACHECO
  • 11 MARLUCIA LOURENÇO DOS SANTOS
  • 11 GRAUBI PACHECO VARELA
  • 12 JOAO MARIA FERNANDES GOMES DA SILVA
  • 12 MARIA DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA DA SILVA
  • 13 SERGIO DE SOUZA MEDEIROS
  • 13 FRANCISCO DE MACEDO CADO
  • 14 JOAO MARIA BARRETO DA SILVEIRA
  • 14 JOAO BATISTA SOARES DE LIMA
  • 14 JACINTA FELIX DOS SANTOS
  • 14 RAFFAELE GIGLIO JUNIOR
  • 14 HERMINIA MARIA DE JESUS
  • 15 MARIA DALVANIRA NETO CAMARA
  • 16 MERCIA ALVES FERREIRA
  • 17 EDMILSON GOMES DOS SANTOS
  • 17 LUCIO FLAVIO MELO RIBEIRO
  • 18 ALBERT DICKSON DE LIMA
  • 18 LUCIA MARIA ALADIM DE ARAUJO
  • 19 LUCIA DE FATIMA QUEIROZ DA COSTA FERREIRA
  • 19 ROSIMEIRE MARIA DA SILVA
  • 19 FERNANDO DIOGENES FERNANDES JUNIOR
  • 20 RAIMUNDO CELESTINO DO REGO
  • 21 ANA BEZERRA DE AZEVEDO
  • 23 SAULO JOSE DE BARROS CAMPOS
  • 23 EDLHA MARIA DIOGENES PINTO BARROS
  • 23 MARIA VALERIA JORGE NESRALA
  • 24 RAIMUNDO RAFAEL DA MOTA
  • 24 ADRIANA ALVES GARCIA
  • 24 JOSIVAN MONTEIRO DA SILVA
  • 25 MARIA DAS GRAÇAS DIOGENES
  • 25 ILSA DE MIRANDA PACHECO
  • 25 AFRANIO DE OLIVEIRA LEITE
  • 25 MARIA MARICELIA DE MORAIS CARNEIRO
  • 26 JADIELSON UMBELINO DE FARIAS
  • 26 MARIA INES MIRANDA ROCHA
  • 27 LEA MARCELINO COSTA
  • 27 MARIO ROGERIO DE VASCONCELOS
  • 27 LEONARDO SANTOS DE AMORIM
  • 29 ANA LILIA FERNANDES SANTOS
  • 29 JACQUELINE FREIRE MARTINS
  • 29 ARLETE SILVA FONTES
  • 29 ELIEL DE ANDRADE
  • 30 EVANEIDE QUINTELA GADELHA DO ESPIRITO SANTO
  • 30 ANTONIO VIEIRA PRIMO
  • 30 LUCIENE DE ABREU E SOUSA
  • 30 KELLYUS GAINET JOVINO ANDRADE
  • 30 HERBENIA MARIA ALVES CAMELO
  • 30 VONARTE DE MEDEIROS BRITO

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