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15 de dezembro de 2023

Câmara pode votar reforma tributária e MP que eleva arrecadação do governo hoje

 

Presidente da Casa, Arthur Lira autorizou participação remota de deputados. Temas como a Zona Franca de Manaus dificultaram negociação; governo precisa aprovar textos ainda este mês.

 

 

A Câmara dos Deputados pode votar nesta sexta-feira (15) dois projetos considerados fundamentais pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para o esforço de equilibrar as contas públicas nos próximos anos: a reforma tributária e a medida provisória que corrige o impacto de descontos de ICMS na arrecadação federal.

 

A votação de projetos no plenário da Câmara em uma sexta-feira é atípica – em geral, os deputados já até retornaram para suas bases eleitorais a essa altura da semana. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), liberou a participação remota dos parlamentares para garantir número suficiente de votos.

A reforma tributária tramita na forma de uma proposta de Emenda à Constituição (PEC), por exemplo – e, pra ser aprovada, requer pelo menos 308 votos "sim".

 

Líderes partidários passaram a quinta (14) em negociação para tentar destravar pontos das duas propostas. Arthur Lira também se encontrou com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para tentar harmonizar os interesses de deputados e senadores na versão final da reforma tributária.

 

O acordo avançou ao longo do dia mas, já quase na madrugada, Lira anunciou que reabriria os trabalhos na manhã desta sexta.

 

"Vamos abrir o painel a partir de 7h, o dia de amanhã [sexta-feira] será virtual. A MP 1185, para dar oportunidade para todos, será o primeiro item da pauta amanhã. Na sequência, reforma tributária com os ajustes que eu indicarei a cada liderança sobre as conversas que foram feitas com o Senado a respeito de alguns pontos para que a gente tenha um texto mais claro", declarou Lira.

 

Entre os temas que geram discordância entre Câmara e Senado, estão exceções incluídas pelos senadores na reforma tributária, como a criação de um imposto adicional sobre bens produzidos em todo o país que disputem mercado com a produção da Zona Franca de Manaus e a prorrogação de incentivos fiscais para montadoras no Norte, no Nordeste e no Centro-Oeste.

 

Pacheco também defende que a Câmara mantenha a alíquota diferenciada de tributação para os chamados "profissionais liberais" – advogados, arquitetos e médicos, por exemplo. Os deputados negociavam acordo para excluir esse trecho da PEC.

 

Regras para Zona Franca de Manaus ainda são entrave para a reforma tributária

A reforma tributária, se aprovada e promulgada, vai alterar a dinâmica de cobrança dos impostos sobre o consumo no país. O tema é discutido há cerca de 30 anos no Congresso e, até então, era tratado como um desafio insuperável.

A proposta introduz o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) no sistema tributário nacional. Segundo o texto, cinco impostos que existem hoje serão substituídos por dois IVAs:

 

▶️ Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal;

▶️ ICMS (estadual) e do ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.

O texto também define temas como: o percentual que será cobrado como imposto sobre consumo, a tributação da cesta básica, os setores que terão direito a alíquotas diferenciadas (ou isenção total), o imposto adicional sobre atividades nocivas ("imposto do pecado") e as vantagens para a produção na Zona Franca de Manaus.

 

  • MP da subvenção do ICMS

 

A MP 1.185 define regras para as empresas usarem benefícios fiscais já concedidos pelos estados e validados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na arrecadação de ICMS.

A concessão de benefícios de ICMS é prática comum dos governos estaduais e do Distrito Federal. Ao reduzir o imposto cobrado em determinado bem ou serviço, o estado tenta atrair as empresas daquele setor para se instalarem em seu território – o que eleva a arrecadação nos anos seguintes, mesmo com o "desconto".

O problema, segundo o governo federal, é que esse benefício oferecido pelos governos locais tem impacto indireto na arrecadação federal.

 

O ICMS é um imposto estadual, mas o abatimento dele impacta a base de cálculo de impostos federais como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o PIS-Cofins.

Na medida provisória, o governo federal diz que aceita validar essa redução dos impostos federais a partir do "desconto" do ICMS – mas só quando essa margem adicional das empresas for usada para investimentos.

Se as firmas usarem essa subvenção para custear suas atividades, não terão mais o direito de reduzir a base de cálculo dos impostos federais. Com isso, terão de pagar mais imposto à União.

O governo estima que essa arrecadação adicional – incluindo a cobrança retroativa de parte do abatimento indevido de anos anteriores – pode chegar a R$ 35 bilhões em 2024.

 

Fonte: Portal G1

Aniversariantes do mês


abril 2024

  • 01 CARLOS ALBERTO DE MENDONÇA BORGES
  • 01 MARIA APARECIDA SILVA DE AMORIM
  • 01 SILVANA CELI LIMA DE OLIVEIRA NEPOMUCENO
  • 02 ELIUMA CORDEIRO PEDROZA DOS SANTOS
  • 02 MARCOS ANTONIO CANDEIA SIMOES
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  • 07 MARLY LOBO OLIMPIO
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  • 09 KATIA RILENE DANTAS DE FONTES
  • 09 SEBASTIAO DELMIRO PEIXOTO
  • 09 MARIA ALZENETE XAVIER MOURA
  • 10 IRENE MARIA DA SILVA LIMA
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  • 11 FRANCISCO TARCISIO CAMPELO LIMA
  • 11 VALERIANO OTAVIANO DE ALMEIDA
  • 11 FREDERICO EDUARDO ELLERY SANTOS
  • 11 MARIA DE LOURDES MESQUITA PACHECO
  • 11 MARLUCIA LOURENÇO DOS SANTOS
  • 11 GRAUBI PACHECO VARELA
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  • 12 MARIA DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA DA SILVA
  • 13 SERGIO DE SOUZA MEDEIROS
  • 13 FRANCISCO DE MACEDO CADO
  • 14 JOAO MARIA BARRETO DA SILVEIRA
  • 14 JOAO BATISTA SOARES DE LIMA
  • 14 JACINTA FELIX DOS SANTOS
  • 14 RAFFAELE GIGLIO JUNIOR
  • 14 HERMINIA MARIA DE JESUS
  • 15 MARIA DALVANIRA NETO CAMARA
  • 16 MERCIA ALVES FERREIRA
  • 17 EDMILSON GOMES DOS SANTOS
  • 17 LUCIO FLAVIO MELO RIBEIRO
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  • 18 LUCIA MARIA ALADIM DE ARAUJO
  • 19 LUCIA DE FATIMA QUEIROZ DA COSTA FERREIRA
  • 19 ROSIMEIRE MARIA DA SILVA
  • 19 FERNANDO DIOGENES FERNANDES JUNIOR
  • 20 RAIMUNDO CELESTINO DO REGO
  • 21 ANA BEZERRA DE AZEVEDO
  • 23 SAULO JOSE DE BARROS CAMPOS
  • 23 EDLHA MARIA DIOGENES PINTO BARROS
  • 23 MARIA VALERIA JORGE NESRALA
  • 24 RAIMUNDO RAFAEL DA MOTA
  • 24 ADRIANA ALVES GARCIA
  • 24 JOSIVAN MONTEIRO DA SILVA
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  • 25 ILSA DE MIRANDA PACHECO
  • 25 AFRANIO DE OLIVEIRA LEITE
  • 25 MARIA MARICELIA DE MORAIS CARNEIRO
  • 26 JADIELSON UMBELINO DE FARIAS
  • 26 MARIA INES MIRANDA ROCHA
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  • 27 MARIO ROGERIO DE VASCONCELOS
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  • 29 ANA LILIA FERNANDES SANTOS
  • 29 JACQUELINE FREIRE MARTINS
  • 29 ARLETE SILVA FONTES
  • 29 ELIEL DE ANDRADE
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  • 30 ANTONIO VIEIRA PRIMO
  • 30 LUCIENE DE ABREU E SOUSA
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