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30 de novembro de 2023

Senado aprova PL da taxação dos fundos exclusivos e offshores

 

Aposta do governo para aumentar arrecadação, projeto vai à sanção

 

Os senadores aprovaram na tarde desta quinta-feira (29) o projeto de lei que muda a tributação de rendas obtidas com fundos exclusivos de investimento e offshores - empresas no exterior que administram fundos de investimentos. O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A taxação é uma das principais apostas do governo federal para aumentar a arrecadação de impostos, elevando os tributos dos mais ricos do Brasil. No parecer, o relator do projeto, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), estima montante de R$ 13 bilhões somente em 2024.

Pelo projeto aprovado, as regras dos fundos exclusivos serão igualadas às dos demais fundos. Com isso, os super-ricos pagarão o “come-cotas” (recolhimento periódico do imposto de renda) a partir de 2024 de 15% sobre o rendimento para fundos de longo prazo, sendo 20% no caso dos investimentos de até 1 ano (curto prazo). Os fundos serão tributados a cada 6 meses.

Atualmente, apenas 2,5 mil brasileiros aplicam em fundos exclusivos, que somam R$ 756 bilhões em patrimônio e respondem, sozinhos, por 12,3% da indústria de fundos do Brasil.

Em relação aos fundos offshores, muito usado por investidores super-ricos que entregam bens no exterior para terceiros administrarem, o projeto prevê uma cobrança anual de 15% de IR a partir de 2024. A tributação será feita uma vez ao ano, no dia 31 de dezembro.

Hoje, quem tem dinheiro em offshore só paga 15% de IR sobre o ganho de capital quando e se o dinheiro voltar ao Brasil.

Confira o projeto aprovado:

Fundos exclusivos

• Como funciona atualmente: tributação apenas no momento do resgate do investimento;

• Instrumento: originalmente era medida provisória, mas texto foi incorporado a projeto de lei;

• Tributação: alíquota de 15% (fundos de longo prazo) ou de 20% (fundos de curto prazo, de até um ano) de Imposto de Renda sobre os rendimentos uma vez a cada semestre por meio do mecanismo chamado “come-cotas” a partir do ano que vem. Fundos com maiores prazos de aplicação têm alíquotas mais baixas por causa da tabela regressiva de Imposto de Renda;

• Atualização antecipada: quem optar por começar a pagar o “come-cotas” em 2023 pagará 8% sobre o estoque dos rendimentos (tudo o que rendeu até 2023). O governo propôs dois modelos de pagamento:

– 8% para quem parcelar em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro. Na medida provisória, o governo tinha proposto alíquota de 10% nessa situação;

– 15% para quem parcelar em 24 vezes (dois anos), com primeira prestação a partir de maio de 2024.

Offshore e trusts

• Como funciona atualmente: recursos investidos em offshores, empresas no exterior que abrigam fundos de investimentos, só pagam 15% de Imposto de Renda sobre ganho de capital se voltarem ao Brasil.

• Instrumento: projeto de lei.

• Tributação: 15% de cobrança anual de rendimentos a partir de 2024, mesmo se dinheiro ficar no exterior. Governo tinha proposto alíquotas progressivas de 0% a 22,5%, conforme os rendimentos anuais.

• Apuração: lucros das offshores serão apurados até 31 de dezembro de cada ano.

• Forma de cobrança: tributação dos trusts, relação jurídica em que dono do patrimônio transfere bens para terceiros administrarem.

• Como funcionam os trusts: atualmente, legislação brasileira não trata dessa modalidade de investimento, usada para reduzir o pagamento de tributos por meio de elisão fiscal (brechas na legislação) e facilitar distribuição de heranças em vida.

• Atualização antecipada: quem optar por atualizar o valor do estoque dos rendimentos (tudo o que rendeu até 2023) pagará menos. Nesse caso, a adesão é voluntária. O governo propôs dois modelos de pagamento:

– 8% para quem parcelar em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro. Na medida provisória, o governo tinha proposto alíquota de 10% nessa situação;

– 15% para quem parcelar em 24 vezes (dois anos), com primeira prestação a partir de maio de 2024.

• Variação cambial: lucro com alta do dólar não será tributado em duas situações:

– variação cambial de depósitos em conta corrente ou em cartão de crédito ou débito no exterior, desde que os depósitos não sejam remunerados;

– variação cambial de moeda estrangeira para vendas de moeda de até US$ 5 mil por ano.

Fiagro e fundos de investimentos imobiliários

• Definição: Fiagros são fundos de investimento em cadeias agroindustriais, fundos de investimentos imobiliários são fundos que aplicam em imóveis.

• Como funciona atualmente: fundos com pelo menos 50 cotistas e com cotas negociadas na bolsa de valores ou em mercados de balcão de derivativos têm isenção de Imposto de Renda.

• O que muda: para obter isenção de IR, número mínimo de cotistas sobe para 100, com limite de cotas entre familiares a 30% do patrimônio líquido total, incluindo parentes até o segundo grau. Receita Federal tinha proposto 500 cotistas, depois reduziu proposta para 300.

• Impacto: segundo relator, de 70 fundos do tipo, apenas quatro perderiam a isenção do IR.

 

Fonte: Agência Brasil

Aniversariantes do mês


abril 2024

  • 01 CARLOS ALBERTO DE MENDONÇA BORGES
  • 01 MARIA APARECIDA SILVA DE AMORIM
  • 01 SILVANA CELI LIMA DE OLIVEIRA NEPOMUCENO
  • 02 ELIUMA CORDEIRO PEDROZA DOS SANTOS
  • 02 MARCOS ANTONIO CANDEIA SIMOES
  • 03 MARIA JOSE VARELA GUERREIRO
  • 04 OVIDIO CABRAL DE MACEDO FILHO
  • 04 MARIA TEREZA GURJAO
  • 05 VLADIMIR FONTENELE SILVA
  • 05 GILVAN DA SILVA MASCARENHAS
  • 05 WILAMES MARQUES DE SOUZA LIMA
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  • 06 JOSE KELSER BEZERRA DA COSTA
  • 06 EDILSON LUIZ DE SOUZA
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  • 07 MARLY LOBO OLIMPIO
  • 07 VALNAIDE GOMES BITTENCOURT
  • 08 LUCIO ROBERTO DE MEDEIROS PEREIRA
  • 09 CARMEM SIMONE BARBOSA
  • 09 KATIA RILENE DANTAS DE FONTES
  • 09 SEBASTIAO DELMIRO PEIXOTO
  • 09 MARIA ALZENETE XAVIER MOURA
  • 10 IRENE MARIA DA SILVA LIMA
  • 11 SILVIO AMORIM DE BARROS
  • 11 FRANCISCO TARCISIO CAMPELO LIMA
  • 11 VALERIANO OTAVIANO DE ALMEIDA
  • 11 FREDERICO EDUARDO ELLERY SANTOS
  • 11 MARIA DE LOURDES MESQUITA PACHECO
  • 11 MARLUCIA LOURENÇO DOS SANTOS
  • 11 GRAUBI PACHECO VARELA
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  • 12 MARIA DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA DA SILVA
  • 13 SERGIO DE SOUZA MEDEIROS
  • 13 FRANCISCO DE MACEDO CADO
  • 14 JOAO MARIA BARRETO DA SILVEIRA
  • 14 JOAO BATISTA SOARES DE LIMA
  • 14 JACINTA FELIX DOS SANTOS
  • 14 RAFFAELE GIGLIO JUNIOR
  • 14 HERMINIA MARIA DE JESUS
  • 15 MARIA DALVANIRA NETO CAMARA
  • 16 MERCIA ALVES FERREIRA
  • 17 EDMILSON GOMES DOS SANTOS
  • 17 LUCIO FLAVIO MELO RIBEIRO
  • 18 ALBERT DICKSON DE LIMA
  • 18 LUCIA MARIA ALADIM DE ARAUJO
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  • 19 ROSIMEIRE MARIA DA SILVA
  • 19 FERNANDO DIOGENES FERNANDES JUNIOR
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  • 23 EDLHA MARIA DIOGENES PINTO BARROS
  • 23 MARIA VALERIA JORGE NESRALA
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  • 24 ADRIANA ALVES GARCIA
  • 24 JOSIVAN MONTEIRO DA SILVA
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  • 25 ILSA DE MIRANDA PACHECO
  • 25 AFRANIO DE OLIVEIRA LEITE
  • 25 MARIA MARICELIA DE MORAIS CARNEIRO
  • 26 JADIELSON UMBELINO DE FARIAS
  • 26 MARIA INES MIRANDA ROCHA
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  • 27 MARIO ROGERIO DE VASCONCELOS
  • 27 LEONARDO SANTOS DE AMORIM
  • 29 ANA LILIA FERNANDES SANTOS
  • 29 JACQUELINE FREIRE MARTINS
  • 29 ARLETE SILVA FONTES
  • 29 ELIEL DE ANDRADE
  • 30 EVANEIDE QUINTELA GADELHA DO ESPIRITO SANTO
  • 30 ANTONIO VIEIRA PRIMO
  • 30 LUCIENE DE ABREU E SOUSA
  • 30 KELLYUS GAINET JOVINO ANDRADE
  • 30 HERBENIA MARIA ALVES CAMELO
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