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09 de novembro de 2023

Senado aprova reforma tributária; texto volta à Câmara

 

Relator acatou seis emendas durante discussão em plenário

 

 

O Senado aprovou nesta quarta-feira (8) o texto-base da reforma tributária sobre o consumo. Tanto no primeiro quanto no segundo turno o placar foi o mesmo: 53 a 24. A votação em primeiro turno foi concluída pouco depois das 19h, já o resultado do segundo turno foi conhecido duas horas depois. A aprovação da PEC exigia o voto de pelo menos 49 dos 81 senadores.

Como a PEC passou por mudanças no Senado, terá de voltar à Câmara dos Deputados para uma nova votação. Os parlamentares esperam concluir a tramitação nas duas Casas até o final do ano. Por causa da complexidade da proposta, os senadores optaram por não fatiar o texto, promulgando a parte aprovada e deixando as alterações para os deputados votarem.

Após a aprovação em segundo turno, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que a reforma tributária “se impôs porque o Brasil não podia mais conviver com o atraso”. Segundo ele, as mudanças na tributação sobre o consumo estimularão o desenvolvimento econômico, ao substituir o “carnaval tributário” existente até agora no Brasil, citando uma expressão do tributarista Augusto Becker, e unificar tributos.

“Ao consolidar inúmeros tributos em apenas três, o Imposto sobre Bens e Serviços, a Contribuição sobre Bens e Serviços e o Imposto Seletivo, o texto vai reduzir a complexidade burocrática, o que possibilitará às empresas concentrar recursos e esforços em seus negócios principais, fomentando a inovação e estimulando o crescimento econômico”, ressaltou Pacheco.

Durante as discussões em plenário, que começaram por volta das 15h, o relator da proposta de emenda à Constituição (PEC), senador Eduardo Braga (MDB-AM), acatou seis novas emendas que ampliam as exceções à alíquota padrão do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). Por sugestão da vice-líder do Governo no Senado, Daniella Ribeiro (PSD-PB), o setor de eventos foi incluído na alíquota reduzida em 60%.

O relator também acolheu emenda do senador Plínio Valério (PSDB-AM) para equiparar a remuneração dos servidores dos fiscos municipais e estaduais aos da Receita Federal. Segundo Valério, a integração do mesmo fato gerador entre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), da União, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado pelos governos locais, fará os fiscos locais exercerem a mesma função da Receita.

Governadores

Na votação desta quarta, a proposta enfrentou resistência de última hora de governadores do Sul e do Sudeste. Eles protestaram contra uma emenda acatada por Braga na CCJ que acrescentou três parágrafos ao Artigo 19 da PEC que prorroga, pela quarta vez, incentivos a montadoras de veículos do Nordeste e do Centro-Oeste. Essa prorrogação havia sido derrubada na Câmara, em julho, quando os deputados rejeitaram um destaque para prorrogar os benefícios para as duas regiões.

No início da tarde, os governadores do Sul e do Sudeste reuniram-se com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e ameaçaram orientar as bancadas de seus estados a votar contra a reforma tributária caso não consigam retirar, na votação de destaques, emendas que consideram como “jabutis”, inclusões de pontos não relacionados à proposta principal. Segundo os governadores, as alterações de última hora ampliam a desigualdade de tratamento entre Norte, Nordeste e Centro-Oeste contra as outras duas regiões.

Novas exceções

Na votação de ontem, na CCJ, Braga tinha acatado 247 emendas de um total de 777. Entre as mudanças aceitas, está a emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que estende ao gás de cozinha o cashback. A versão anterior do parecer tinha incluído a energia elétrica no mecanismo de ressarcimento de tributos às pessoas mais pobres.

Outra mudança está no tratamento diferenciado a clubes de futebol. Proposta pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), a emenda mantém o recolhimento unificado de tributos pelas sociedades anônimas do futebol. Segundo Braga, esse mecanismo jurídico tem ajudado a recuperar a saúde financeira dos clubes. O relatório já previa que as atividades esportivas pagariam alíquota reduzida em 60% da futura Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O novo parecer incluiu benefícios para taxistas comprarem veículos. Braga acolheu emenda da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que manterá a isenção na compra de automóveis por taxistas e por pessoas com deficiência ou consideradas dentro do espectro autista. O relatório anterior extinguiria o benefício, com a unificação de tributos.

Braga acatou ainda uma emenda do senador Marcelo Castro (MDB-PI) para restaurar a alíquota reduzida para atividades de restauração urbana de zonas históricas. O benefício estava no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, mas havia sido excluído na primeira versão do parecer do relator.

Outros benefícios incluídos no relatório são a alíquota zero para medicamentos e dispositivos médicos comprados pelo governo e por entidades de assistência social sem fins lucrativos, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Braga também acolheu emendas dos senadores Esperidião Amin (Progressistas-SC) e Izalci Lucas (PSDB-DF) para zerar a alíquota de IBS, tributo administrado pelos estados e municípios, para serviços prestados por instituições científicas, tecnológicas e de inovação sem fins lucrativos. Na versão anterior, apenas a CBS, tributo federal, teria a alíquota zerada.

Trava

As principais alterações da reforma tributária em relação à versão aprovada pela Câmara constam da primeira versão do relatório divulgada por Braga no fim de outubro. As principais mudanças são a criação de um teto para a carga tributária, a revisão a cada cinco anos dos regimes especiais de tributos e a ampliação do Fundo de Desenvovimento Regional (FDR), criado para incentivar o desenvolvimento de regiões de menor renda, de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões por ano a partir de 2043.

 

Fonte; Agência Brasil

Edital de convocação de Assembleia Geral Ordinária publicado no dia 04 de julho, no AGORA RN, Editoria Geral, pág.10.

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