Notícias


18 de outubro de 2023

Nota Pública | Conselho Federativo da Reforma Tributária fere aspectos jurídicos

 

 

A Fenafisco – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital considera um avanço no debate da Reforma Tributária o novo posicionamento do relator Eduardo Braga (PMDB/MA), divulgado na última semana, de que é preciso revisar as atribuições do Conselho Federativo, proposta na PEC 45/2019, que está em análise no Senado Federal. A entidade está certa de que o relator vai ponderar, nesta semana em que fecha o relatório, sobre os problemas relacionados à estrutura de poder do órgão aprovado pela Câmara dos Deputados.

É mesmo imprescindível que a casa legislativa observe a defesa dos aspectos jurídicos e constitucionais relacionados à criação do Conselho, uma entidade de regime especial que seria responsável pela gestão do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS, compartilhados pelos estados e municípios. Segundo a versão do texto aprovada pela Câmara dos Deputados, a instância teria independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira.

Apesar de não existir previsão constitucional para a centralização de atividades de fiscalização por um órgão público de natureza especial com poderes para administrar recursos tributários, a PEC dá poderes ao Conselho Federativo para interferir na atuação tributária dos entes federados em suas funções de arrecadação, fiscalização, lançamento, cobrança e no julgamento de conflitos nas instâncias administrativas. O texto em análise também possibilita ao Conselho, de forma inconstitucional, a competência de iniciativa legislativa e regulamentar sobre o IBS, uma atribuição exclusiva da União e estados.

Destaca-se, ainda, o desequilíbrio democrático na participação “paritária” dos entes federativos na instância máxima de deliberação do Conselho – 27 postos para cada estado e Distrito Federal, e 27 para os municípios e Distrito Federal – e a definição do poder decisório da instância de deliberação a partir do critério populacional. As votações obedecerão a dois critérios simultâneos: o número de estados e o peso da população dos estados.

Hoje o Brasil tem 5.568 municípios, além do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e do Distrito Federal. O Sudeste possui cerca de 89 milhões de habitantes, sendo a região mais populosa do Brasil.  É factível se aprovar uma Reforma Tributária que se proponha a acabar com a guerra fiscal dando poderes a uma instância que possibilitará a união de interesses, com poder de veto, às três maiores unidades de federação? Caberá aos senadores observarem o princípio federativo, que garante a autonomia e a repartição de competências, possibilitando a auto-organização, autogoverno, autolegislação e auto-administração dos entes.

A Fenafisco apoia a aprovação da Reforma Tributária e entende que é necessário, sim, a criação de um órgão centralizador, a exemplo do Simples Nacional, que conta com um Comitê Gestor, mas sem atribuições semelhantes ao previsto neste Conselho Federativo, que apenas subtraem a capacidade de gestão dos Estados e municípios.

Os servidores públicos fiscais tributários de todas as administrações tributárias estaduais e distrital estão certos que o relator Eduardo Braga e os demais senadores estão preocupados com o tema, e que observarão a defesa constitucional do pacto federativo e dos poderes dos subnacionais para que estes não sejam subtraídos em sua autonomia e soberania, mediante uma emenda constitucional analisada por aqueles que buscam o melhor para o país.

A Fenafisco defende a aprovação de uma reforma justa e solidária, que reverta a regressividade do sistema tributário, diminua a tributação sobre o consumo e alivie a carga de impostos que pesa sobre as camadas mais pobres, além de aumentar a tributação sobre os super-ricos, sobretudo, preservando a autonomia e a soberania dos entes federados na gestão de seus tributos.

 

Brasília, 17/10/2023

 

Fonte: Fenafisco

Edital de convocação de Assembleia Geral Ordinária publicado no dia 04 de julho, no AGORA RN, Editoria Geral, pág.10.

- Clique na imagem para ampliar -

Aniversariantes do mês


julho 2024

  • 01 IRENE VARELA DE SOUZA
  • 01 FRANCISCO VIEIRA DA CAMARA
  • 02 VERA LUCIA FERREIRA DA C. GRANDI
  • 02 MARIA GLORIA GOMES COELHO
  • 02 MARIA CICERA DOS SANTOS
  • 02 PAULA FRANCINETE DA SILVEIRA AMORIM
  • 03 ZULEIDE DE SA LEITAO PINHEIRO
  • 03 PAULO DE FREITAS TARGINO
  • 03 JOSE JACINTO DE FONTES
  • 03 CRISTOVAO LINDENBERG
  • 05 ANA PAULA CERQUINHO BEZERRA
  • 05 FRANCISCO DE ASSIS BANDEIRA
  • 05 JOAO BATISTA CARRILHO DE OLIVEIRA
  • 06 MANOEL RODRIGUES DE FARIAS
  • 06 MARIA JANETE PAULO DE SIQUEIRA
  • 07 VALMIR MARTINS DA SILVA
  • 07 JOSE PAULO FERREIRA
  • 07 JOAO MEIRA DE SOUZA
  • 08 JOSE HERIBERTO DOS SANTOS
  • 08 RIVALDO JOSE MENINO PENHA
  • 09 GLAYDSON SOARES DE QUEIROGA
  • 09 ELSON FREITAS ROCHA
  • 09 MARIA ISAURA DE JESUS ROCHA
  • 09 ANTONIO KLEBER DA SILVA PEREIRA
  • 10 RANIERI DE AZEVEDO HENRIQUES
  • 10 CELINA TRINDADE CABRAL FAGUNDES
  • 11 GILSON LUIZ DA SILVA
  • 11 ANIF NASSER DE SOUZA LIMA
  • 11 LUIZ DUARTE FILHO
  • 12 NADEGE BARROS RODRIGUES
  • 12 CARLOS FELIPE MONTENEGRO DE MEDEIROS
  • 12 RENY MOUSINHO DE MEDEIROS
  • 12 IVANILSON DOS SANTOS MARTINS
  • 12 GILBELMAR PEREIRA DE MACEDO
  • 13 MARIO LUCENA DE MEDEIROS
  • 14 MARIA DAS DORES PIMENTEL DE SOUZA
  • 15 IVANILDO FERNANDES COSTA
  • 15 MARGARIDA DA ESCOSSIA
  • 15 MARIA DE FATIMA PESSOA OLIVEIRA
  • 15 CARMELITA CAVALCANTI BARROS
  • 17 GILSON RODRIGUES FREIRE
  • 17 JACQUELINE APARECIDA ARAUJO BARBOSA
  • 18 FRANCISCO BELARMINO DE AZEVEDO FILHO
  • 18 SONIA MARIA RIBEIRO FERNANDES
  • 18 ADRIANA ASSUNÇAO SILVA
  • 18 JANISE ALVES TORRES
  • 18 MANOEL ASSIS RODRIGUES BORGES
  • 19 MARCOS ANTONIO SILVA
  • 19 FRANCISCO TAVARES DE SOUZA
  • 20 JUAREZ MOURA CAVALCANTE
  • 20 MARCILIO CESAR E SILVA
  • 20 MARCILIO DANTAS TEIXEIRA
  • 20 JUAREZ MOURA CAVALCANTE
  • 21 MANOEL CARIOCA MARTINS DE ARAUJO
  • 21 NEIL ARMSTRONG DE ALMEIDA
  • 21 SANDRO CLAUDIO MARQUES DE ANDRADE
  • 22 CARLOS ALBERTO DE SOUSA
  • 22 CELDO GOMES CORREIA
  • 22 FLORA MARIA DE LIMA PEDROSA
  • 23 FRANCISCO LEONARDO LEAL FREIRE DOS SANTOS
  • 23 CARLOS CORREIA DA SILVA
  • 24 LIVIO SAMPAIO COLARES
  • 24 ANTONIA CRISTINA SILVA DAS NEVES
  • 24 VLADIMIR SERGIO FERNANDES CAVALCANTI
  • 24 WILSON SILVA DO NASCIMENTO JUNIOR
  • 24 JOSE ALTINO SOLINO DA COSTA
  • 25 ROSEMBLATT FERREIRA GOMES LIMA
  • 25 RICARDO VICTOR SOUTO
  • 25 MARIA LUCIA LOPES
  • 25 MANOEL ROCHA DE SIQUEIRA GE
  • 26 ARNALDO MARTINS DE SOUZA
  • 26 MARIA JESUINA SOARES WANDERLEY
  • 26 SEVERINA CASADO DE MELO
  • 26 EDGARD RODRIGUES DA SILVA
  • 28 NIZARIO BEZERRA SILVA
  • 28 MARIA STELLA DA SILVA LUNDBERG
  • 28 JOSE MENDES JUNIOR
  • 31 CARLOS MANOEL CAVALCANTI MOURA
  • 31 JOSE ANTONIO JACINTO FILHO

instagram