O governo federal determinou que a Caixa Econômica Federal suspenda a decisão de cobrar tarifas sobre as transferências financeiras instantâneas realizadas entre pessoas jurídicas. Em nota, a instituição bancária confirmou que não mais realizará a cobrança. A medida ocorre após o banco público anunciar que iniciaria a cobrança a partir de 19 de julho entre aqueles que possuem contas de pessoa jurídica privada, sem onerar os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as pessoas jurídicas públicas. De acordo com a Caixa, a cobrança havia sido autorizada pelo Banco Central desde o fim de 2020 e já é realizada em outras instituições bancárias.
De acordo com o planejamento da Caixa, haveria a cobrança de transferências de recursos realizados entre pessoas jurídicas e físicas, de chave Pix e iniciador de pagamentos ou então envio de transferência de pessoa jurídica para outra pessoa jurídica através da inserção manual de dados e chave Pix. Entre o montante que seria cobrado pelo banco público, estariam o valor mínimo de R$ 1 e o máximo, de R$ 8,50. No caso de recebimento de Pix via pessoa jurídica, os valores poderiam chegar a R$ 130. Meio de pagamento mais utilizado no Brasil desde o seu lançamento, em 2020, o Pix superou as cem milhões de transações em dezembro do último ano após o pagamento do 13º salário. Anteriormente, o recorde foi contabilizado em 30 de novembro, quando ocorreram 99,4 milhões de transações em um único dia.
Edital de convocação de Assembleia Geral Ordinária publicado no dia 04 de julho, no AGORA RN, Editoria Geral, pág.10.
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