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25 de maio de 2023

Justiça bloqueia R$ 3 mi da conta do Estado para garantia do SAMU, UPA e ...

A determinação judicial atende pedido do Município de Natal dentro de uma ação civil pública aberta pelo Ministério Público Estadual e pela Federação dos Municípios (Femurn) contra o Executivo Estadual

O Bloqueio foi para o pagamento do repasse do mês de abril dos Programas de Atenção à Urgência - SAMU e UPA - e de Assistência Farmacêutica Básica - Foto: Reprodução

Uma decisão do TJRN bloqueou R$ 3 milhões nas contas do Estado do Rio Grande do Norte para pagamento do repasse do mês de abril dos Programas de Atenção à Urgência – SAMU e UPA – e de Assistência Farmacêutica Básica. A determinação judicial atende pedido do Município de Natal dentro de uma ação civil pública aberta pelo Ministério Público Estadual e pela Federação dos Municípios (Femurn) contra o Executivo Estadual.

Em 2022, o Pleno do TJRN, por unanimidade, já havia determinado que o Estado do Rio Grande do Norte repassasse aos municípios os valores em atraso, correspondentes aos programas de Assistência Farmacêutica Básica e Fortalecimento da Atenção Básica, em parcelas mensais de R$ 3 milhões, mantendo-se os pagamentos nesta periodicidade, sob pena de bloqueio.

Segundo informado pelo Município de Natal nos autos, “além de só ter ocorrido dois bloqueios desde dezembro/2022, relativos a dezembro e janeiro, o que denota a ausência de regularidade, o valor é desproporcional frente ao montante global devido, o qual, como explicitado acima, é acrescido mensalmente de R$ 1.113.931,57, ante a ausência de regularização do repasse mensal pelo ente estatal”.

Requisitado a se manifestar, o Estado apresentou petição na qual requereu a rejeição dos pedidos formulados pelo Município, sob o argumento de que o bloqueio de verbas públicas sem qualquer tipo de caução ou garantia, bem como o levantamento de valores antes do trânsito em julgado, representam patente ofensa a diversos dispositivos legais, incluindo-se os artigos 520, inciso IV, do Código de Processo Civil e 2º-B da Lei 9.494/1997.

De acordo com o relator, quanto aos argumentos lançados pelo Estado, cabe registrar que se trata de matéria preclusa, já analisada, quando o Pleno do TJRN negou provimento ao Agravo Interno interposto pelo ente Estadual, ratificando a sua decisão monocrática, que determinou o bloqueio mensal de R$ 3 milhões, até a quitação total dos valores em atraso, referente ao repasse dos Programas da Assistência Farmacêutica Básica (medicamentos e insumos), Fortalecimento da Atenção Básica, Atenção às Urgências (SAMU e UPA) e Reajuste Média e Alta Complexidade.

“Quanto ao pleito do Município de Natal, de bloqueio dos meses de fevereiro e março pretéritos, bem como a majoração do valor dos bloqueios mensais e sucessivos para o montante de R$ 4.113.931,57, em juízo de ponderação, indefiro o pedido neste momento, em face do quadro de dificuldade orçamentária por que passa o Estado do Rio Grande do Norte”, segundo a decisão.

Edital de convocação de Assembleia Geral Ordinária publicado no dia 04 de julho, no AGORA RN, Editoria Geral, pág.10.

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