Notícias


11 de abril de 2023

IPVA para aeronaves e embarcações deve entrar na reforma tributária

Medida é forma de tributar mais ricos e ganhar apoio de prefeitos e governadores

 

A nova proposta de reforma tributária que será elaborada pela Câmara dos Deputados deve prever também mudanças na tributação de propriedades, o que inclui a previsão de cobrança de IPVA sobre alguns veículos aquáticos e aéreos.

Também devem entrar no texto que será apresentado em maio regras sobre a progressividade do ITCMD (imposto estadual sobre herança e doação) e a obrigação para que os municípios atualizem a base de cálculo do IPTU ao menos uma vez a cada quatro anos.

Deputados do grupo de trabalho que trata da reforma entendem que as mudanças são uma forma de trazer mais apoio ao texto, por parte de governadores e prefeitos, além de tornar a proposta mais justa do ponto de vista da taxação dos mais ricos.

Em relação ao IPVA, a Constituição prevê que o tributo estadual seja cobrado dos proprietários de veículos automotores, sem especificar quais.

Ao analisar o texto constitucional em diversas oportunidades, o STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que o imposto só alcança veículos terrestres. Por isso, barrou a tentativa de cobrança por alguns estados, como Rio de Janeiro, São Paulo e Amazonas, nas últimas décadas.

Para o tribunal, o IPVA sucedeu a antiga TRU (Taxa Rodoviária Única), que historicamente excluía do pagamento as embarcações e as aeronaves. O objetivo da criação do imposto no lugar da taxa foi permitir a divisão do recurso entre estados e municípios, e não ampliar a base de incidência do tributo, segundo o Supremo. O STF entende ainda que tributar veículos aéreos ou aquáticos não está na competência dos estados, pois o licenciamento destes veículos é feito pela União.

Para superar essas restrições, será necessário alterar o texto constitucional nesse ponto, o que será feito por meio da aprovação de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição).

Essa nova proposta deve mesclar o texto de outras duas que tramitam no Congresso desde 2019 (PEC 45 e PEC 110). A versão mais recente da 110, apresentada em 2021 pelo atual presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (MDB-MG), e pelo ex-senador Roberto Rocha (PSDB-MA), prevê a cobrança de IPVA sobre embarcações e aeronaves.

A expectativa é que o governo federal também apoie a mudança. No segundo turno das eleições de 2022, o ministro Fernando Haddad (Fazenda), então candidato ao governo de São Paulo, comprometeu-se com a proposta do PDT de taxar também jatos, lanchas e helicópteros com o IPVA.

O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, participou em 2022 da elaboração de um conjunto de propostas econômicas que também sugeria a tributação desses dois tipos de veículos.

Um estudo de 2020 do Sindifisco Nacional (sindicato dos auditores da Receita Federal) estimou uma arrecadação adicional de R$ 4,7 bilhões por ano com a ampliação da base do tributo. Isso representaria um aumento de quase 10% na arrecadação do IPVA.

Quase 90% desse valor se refere a embarcações, e os outros 10% sobre aeronaves a jato, turboélice e helicópteros.

“A frota executiva brasileira é a maior do hemisfério sul e a terceira do mundo, atrás, apenas, dos Estados Unidos e do Canadá. É chocante que entregadores paguem impostos pela propriedade de suas motocicletas e os proprietários dessas esquadrilhas de limousines aéreas não paguem nada. É o princípio da capacidade contributiva previsto na Constituição de 1988 aplicado ao contrário”, afirma Isac Falcão, presidente do Sindifisco Nacional.

Leonardo Gallotti Olinto, do escritório DCG Advogados, afirma que a tributação desses bens pode levar muitas pessoas a registrar aeronaves e embarcações em outros países, como forma de tentar escapar do IPVA.

“De fato há um desbalanço, mas há que se tomar cuidado”, afirma Olinto. “Se for comprado na Rússia, de bandeira russa, o Brasil tem competência para tributar? Será que isso não vai gerar uma fuga?”

A tributação desses veículos não deve ser irrestrita. Um projeto de lei complementar apresentado em 2021 pelo ex-deputado Severino Pessoa (MDB-AL), por exemplo, previa isenção para aeronave ou embarcação utilizada no transporte coletivo ou de cargas ou que não possuísse propulsão própria (como barcos a remo ou vela). Também não seria cobrado o imposto quando o veículo fosse utilizado na pesca artesanal ou pesquisa científica.

Uma proposta de 2013, do ex-deputado Vicente Cândido (PT-SP), também previa que não seriam tributados veículos aquáticos e aéreos de uso comercial destinados à pesca e ao transporte de passageiros e cargas. A PEC 283/2013 previa a tributação não só da propriedade, mas também a posse de veículos, o que evitaria que bens registrados em nome de pessoas físicas ou empresas domiciliadas no exterior escapassem do imposto.

Reportagens da Folha mostraram que o mercado de iates e jatinhos vive um boom no Brasil, com fila de entrega para alguns modelos de luxo.

Fonte: Folha São Paulo

Edital de convocação de Assembleia Geral Ordinária publicado no dia 04 de julho, no AGORA RN, Editoria Geral, pág.10.

- Clique na imagem para ampliar -

Aniversariantes do mês


julho 2024

  • 01 IRENE VARELA DE SOUZA
  • 01 FRANCISCO VIEIRA DA CAMARA
  • 02 VERA LUCIA FERREIRA DA C. GRANDI
  • 02 MARIA GLORIA GOMES COELHO
  • 02 MARIA CICERA DOS SANTOS
  • 02 PAULA FRANCINETE DA SILVEIRA AMORIM
  • 03 ZULEIDE DE SA LEITAO PINHEIRO
  • 03 PAULO DE FREITAS TARGINO
  • 03 JOSE JACINTO DE FONTES
  • 03 CRISTOVAO LINDENBERG
  • 05 ANA PAULA CERQUINHO BEZERRA
  • 05 FRANCISCO DE ASSIS BANDEIRA
  • 05 JOAO BATISTA CARRILHO DE OLIVEIRA
  • 06 MANOEL RODRIGUES DE FARIAS
  • 06 MARIA JANETE PAULO DE SIQUEIRA
  • 07 VALMIR MARTINS DA SILVA
  • 07 JOSE PAULO FERREIRA
  • 07 JOAO MEIRA DE SOUZA
  • 08 JOSE HERIBERTO DOS SANTOS
  • 08 RIVALDO JOSE MENINO PENHA
  • 09 GLAYDSON SOARES DE QUEIROGA
  • 09 ELSON FREITAS ROCHA
  • 09 MARIA ISAURA DE JESUS ROCHA
  • 09 ANTONIO KLEBER DA SILVA PEREIRA
  • 10 RANIERI DE AZEVEDO HENRIQUES
  • 10 CELINA TRINDADE CABRAL FAGUNDES
  • 11 GILSON LUIZ DA SILVA
  • 11 ANIF NASSER DE SOUZA LIMA
  • 11 LUIZ DUARTE FILHO
  • 12 NADEGE BARROS RODRIGUES
  • 12 CARLOS FELIPE MONTENEGRO DE MEDEIROS
  • 12 RENY MOUSINHO DE MEDEIROS
  • 12 IVANILSON DOS SANTOS MARTINS
  • 12 GILBELMAR PEREIRA DE MACEDO
  • 13 MARIO LUCENA DE MEDEIROS
  • 14 MARIA DAS DORES PIMENTEL DE SOUZA
  • 15 IVANILDO FERNANDES COSTA
  • 15 MARGARIDA DA ESCOSSIA
  • 15 MARIA DE FATIMA PESSOA OLIVEIRA
  • 15 CARMELITA CAVALCANTI BARROS
  • 17 GILSON RODRIGUES FREIRE
  • 17 JACQUELINE APARECIDA ARAUJO BARBOSA
  • 18 FRANCISCO BELARMINO DE AZEVEDO FILHO
  • 18 SONIA MARIA RIBEIRO FERNANDES
  • 18 ADRIANA ASSUNÇAO SILVA
  • 18 JANISE ALVES TORRES
  • 18 MANOEL ASSIS RODRIGUES BORGES
  • 19 MARCOS ANTONIO SILVA
  • 19 FRANCISCO TAVARES DE SOUZA
  • 20 JUAREZ MOURA CAVALCANTE
  • 20 MARCILIO CESAR E SILVA
  • 20 MARCILIO DANTAS TEIXEIRA
  • 20 JUAREZ MOURA CAVALCANTE
  • 21 MANOEL CARIOCA MARTINS DE ARAUJO
  • 21 NEIL ARMSTRONG DE ALMEIDA
  • 21 SANDRO CLAUDIO MARQUES DE ANDRADE
  • 22 CARLOS ALBERTO DE SOUSA
  • 22 CELDO GOMES CORREIA
  • 22 FLORA MARIA DE LIMA PEDROSA
  • 23 FRANCISCO LEONARDO LEAL FREIRE DOS SANTOS
  • 23 CARLOS CORREIA DA SILVA
  • 24 LIVIO SAMPAIO COLARES
  • 24 ANTONIA CRISTINA SILVA DAS NEVES
  • 24 VLADIMIR SERGIO FERNANDES CAVALCANTI
  • 24 WILSON SILVA DO NASCIMENTO JUNIOR
  • 24 JOSE ALTINO SOLINO DA COSTA
  • 25 ROSEMBLATT FERREIRA GOMES LIMA
  • 25 RICARDO VICTOR SOUTO
  • 25 MARIA LUCIA LOPES
  • 25 MANOEL ROCHA DE SIQUEIRA GE
  • 26 ARNALDO MARTINS DE SOUZA
  • 26 MARIA JESUINA SOARES WANDERLEY
  • 26 SEVERINA CASADO DE MELO
  • 26 EDGARD RODRIGUES DA SILVA
  • 28 NIZARIO BEZERRA SILVA
  • 28 MARIA STELLA DA SILVA LUNDBERG
  • 28 JOSE MENDES JUNIOR
  • 31 CARLOS MANOEL CAVALCANTI MOURA
  • 31 JOSE ANTONIO JACINTO FILHO

instagram