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27 de fevereiro de 2023

Retomada de tributos federais sobre gasolina e etanol está prevista para março

Medida assinada por Lula prevê a volta das alíquotas de PIS/Cofins sobre combustíveis no dia 1º

 

reoneração de tributos federais sobre a gasolina e o etanol está prevista para o início de março, como estipula a MP (medida provisória) editada no início do ano, afirmou nesta quinta-feira (23) o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias.

“De fato a MP previu que a alíquota de desoneração seria vigente até o final deste mês. A reoneração está prevista conforme a norma que está vigendo”, afirmou em entrevista a jornalistas.

Em 1º de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou uma MP para prorrogar a desoneração completa de PIS e Cofins sobre os combustíveis. A medida foi adotada inicialmente por seu antecessor, Jair Bolsonaro (PL), em 2022, na tentativa de conter a escalada de preços nas bombas em pleno ano eleitoral.

A manutenção das alíquotas zeradas enfrentou resistências da equipe do ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), que queria recuperar uma parcela maior da arrecadação, em contraponto à ala política do governo, que pressionou pela extensão do benefício tributário de olho num impacto mais prolongado sobre o bolso dos consumidores.

Para reduzir o impacto fiscal, o novo governo prorrogou a desoneração sobre a gasolina e o etanol apenas até 28 de fevereiro deste ano. Os demais combustíveis (diesel, biodiesel e gás de cozinha) tiveram o benefício prolongado até 31 de dezembro.

Nesse cenário, a partir de 1º de março, as alíquotas de PIS e Cofins sobre gasolina e etanol devem voltar aos patamares anteriores à medida de Bolsonaro. Elas eram de R$ 0,792 por litro no caso da gasolina A (sem mistura de etanol) e de R$ 0,242 sobre o etanol.

A gasolina comercializada nas bombas tem uma mistura de 27% de etanol, por isso o tributo final é uma composição das duas alíquotas, totalizando R$ 0,64 por litro. Caso a mistura de etanol ficasse no limite mínimo de 18%, a cobrança seria maior, de R$ 0,69.

O impacto final para os consumidores, porém, depende de outros fatores, como o nível de repasse dos custos e a margem de lucro adotada por distribuidoras e revendedoras.

O fim da desoneração sobre gasolina e etanol ameniza o impacto sobre as contas, recuperando a arrecadação do governo em R$ 28,9 bilhões neste ano, segundo cálculos divulgados por Haddad em anúncio de pacote para mitigar o rombo nas contas em 2023.

Só no mês de janeiro, a concessão do benefício para todos os combustíveis drenou R$ 3,75 bilhões dos cofres federais, segundo dados da Receita.

Há, porém, uma preocupação na ala política do governo com o impacto da retomada dos tributos sobre os preços aos consumidores. O temor é que a medida impulsione novamente a inflação, que acumula alta de 5,77% em 12 meses até janeiro.

Na divulgação dos dados, o ministro não descartava a possibilidade de Lula prorrogar a medida, reduzindo o potencial de receitas, mas mantendo o alívio para o bolso dos consumidores.

“Isso não impede o presidente de reavaliar esses prazos, a depender da avaliação política que ele fizer, o que impõe continuar num rumo de pacificar esse país, e em relação também a essas conversas que vamos manter com a autoridade monetária [Banco Central]”, disse Haddad.

Fontes do governo ouvidas pela Folha, no entanto, afirmam que a equipe econômica não pretende estender a desoneração para além dos 60 dias previstos.

Na entrevista, Malaquias afirmou ainda que há uma questão jurídica sobre a necessidade ou não de noventena, dado que a reoneração significa, na prática, um aumento de tributação.

A noventena consiste em um período de 90 dias até que a elevação da alíquota tenha validade, para evitar que mudanças na legislação tributária peguem os contribuintes de surpresa. O técnico da Receita, porém, disse não ter a resposta para essa dúvida. “Isso foge ao nosso conhecimento”, afirmou.

Segundo fontes ouvidas pela reportagem, o entendimento jurídico do governo é de que a desoneração foi concedida por prazo certo (60 dias), ou seja, não há surpresa para o contribuinte. Dessa forma, a anterioridade não seria necessária, e as alíquotas de PIS/Cofins poderiam subir em 1º de março, conforme o previsto.

Fonte: Folha de São Paulo

Edital de convocação de Assembleia Geral Ordinária publicado no dia 04 de julho, no AGORA RN, Editoria Geral, pág.10.

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