Em decisão publicada ontem às 19h51, o desembargador Gilson Barbosa deferiu o pedido liminar, apresentado em habeas corpus pelo advogado Joseph Araújo da Silva Filho, e mandou soltar a colega Alyne de Oliveira Bautista, presa desde quarta-feira, 14 de abril. Na análise do pedido, o desembargador disse "não vislumbrar o preenchimento do requisito da garantia da ordem pública, uma vez que, aparentemente, inexiste periculosidade social da paciente".
Para Gilson Barbosa, "o conflito discriminado na petição inicial, composto por três pessoas, ainda se encontra no campo pessoal, envolvendo a troca de acusações entre si. De forma alguma", continua "a presença de um magistrado na contenda pode ou deve significar abalo da ordem social, se não for apontado no pronunciamento judicial ato ou fato demonstrativo de que a conduta da paciente, ainda que reprovável, tenha efetivamente atingido a imagem pública de algum órgão representativo da sociedade".
No texto da decisão, o desembargador afastou a ameaça à integridade física e moral das vítimas, pois "não há igualmente motivação concreta capaz de subsidiar a restrição da liberdade da paciente, porquanto não foram individualizadas as condutas... verifico que a autoridade coatora não agiu acertadamente ao decretar a custódia preventiva da paciente, pois não demonstrou fundamento apto a lastrear o conteúdo abstrato da expressão 'garantia da ordem pública', dando-lhe efetividade e demonstrando a necessidade do encarceramento".
Após a publicação da decisão, os advogados Joseph Araújo Filho e José Araújo da Silva foram à ala feminina da Penitenciária João Chaves, levando a cópia, para informar a Alyne o deferimento do pedido liminar pela sua soltura. Hoje, mesmo feriado, com a remessa do processo à Procuradoria-Geral de Justiça para a emissão de parecer, ambos irão tentar a expedição do alvará de soltura e levar Alyne de volta pra casa.