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03/12/2008 03:00

TRIBUTAÇÃO LANÇA NOTA FISCAL ELETRÔNICA PARA ISS

A Prefeitura de Natal lança hoje a nota fiscal eletrônica (NF-e) para a arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS) na capital. Inicialmente, somente as empresas ligadas ao setor de construção civil e de seleção e contratação de mão-de-obra poderão aderir ao sistema. A titular da Secretaria Municipal de Tributação (Semut), Gorete Cavalcanti, explica que a próxima gestão poderá dar continuidade ao projeto ampliando-o a outros segmentos. A nota fiscal eletrônica do município – chamada de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) - vem se juntar ao recurso já utilizado pelo Governo do Estado para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Entre os dois sistemas, a principal diferença são as transações em âmbitos diferentes: a municipal é de venda de serviços e a do estado incide sobre a venda de mercadorias. Porém, ambas geram o documento em uma plataforma digital eliminando o papel. Em outubro, a prefeitura firmou uma parceria com o Conselho Regional de Contabilidade (CRC RN) para selecionar escritórios que ajudassem na implantação do novo sistema. Durante 30 dias, estes escritórios trabalharam dentro do projeto piloto para identificar possíveis problemas que pudessem ocorrer. O projeto que definiu o modelo do NFS-e foi discutido por um grupo de oito secretarias de finanças do país, coordenado por Natal. Além da capital potiguar, ajudaram na construção do modelo: Manaus, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre. No caso de Natal, quando avançar mais, a nota vai poder ser adotada por diversos segmentos de serviços como saúde, educação, oficinas mecânicas e vigilância, por exemplo. “A nota fiscal eletrônica tornará os processos mais rápidos e acessíveis porque vai integrar os diversos fiscos dos municípios e estados. Além disso, é um benefício ao meio ambiente com um uso muito menor do papel”. Consumidor Para o consumidor comum, as pessoas jurídicas de uma maneira geral, a NFS-e trará poucas mudanças visuais e na forma de utilizar a nota. Porém, o serviço traz o diferencial de que a nota impressa em papel não existirá mais. “A empresa vai digitar todos os dados necessários para emitir a nota de prestação de serviços e o documento será gerado online. Mas, caso o contribuinte deseje algum comprovante, será emitido um espelho daquela nota que não é o documento em si, mas uma comprovação de que ele existe no sistema da secretaria”, explica Gorete. Fonte: Tribuna do Norte

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