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27/07/2026 10:50

Transição da Reforma Tributária: As janelas que se fecham em 31 de dezembro de 2026

 

Boa parte da preparação para a reforma tributária do consumo é contínua e reversível: contratos podem ser aditados, sistemas reparametrizados, preços renegociados. Mas o regime de transição da Lei Complementar 214/2025 abriu janelas de aproveitamento único, sobretudo na virada de 2026 para 2027, antes da extinção do PIS e da Cofins e da incidência integral da CBS.

 

O destinatário natural dessas estratégias é o gestor de compras, estoque e tesouraria: o momento de aquisição de mercadorias e bens do ativo imobilizado, o dimensionamento do inventário na data de corte e a gestão de saldos credores deixam de ser questões operacionais e passam a produzir efeitos tributários, em alguns casos, irreversíveis.

 

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Fonte: Jota

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