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02/10/2026 12:25

STF reconhece direito de opção entre regimes previdenciários para servidor que muda de ente sem romper vínculo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, em 30 de setembro de 2026, que servidores que ingressaram no serviço público antes da instituição do regime de previdência complementar e, posteriormente, assumiram cargo efetivo em outro ente federativo, sem rompimento do vínculo com a Administração Pública, têm direito de optar entre o regime previdenciário anterior e o regime de previdência complementar.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.050.597, com repercussão geral reconhecida no Tema 1.071. Na prática, o entendimento deverá ser aplicado aos casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.

 

O que muda?

Para o STF, a mudança de ente federativo, sem interrupção do vínculo com o serviço público, não caracteriza um novo ingresso no serviço público para fins previdenciários.

O relator, ministro Edson Fachin, destacou que o artigo 40, § 16, da Constituição Federal não limita o ingresso anterior a um determinado ente federativo. O que deve ser considerado é a continuidade do vínculo com a Administração Pública.

 

Quem pode ser alcançado?

A decisão é relevante para o servidor que:

Ingressou anteriormente em cargo público efetivo;

Posteriormente assumiu cargo efetivo em outro ente federativo; e

Fez essa transição sem rompimento do vínculo com a Administração Pública.

 

Nessas condições, poderá haver direito de opção entre permanecer no regime previdenciário anterior ou aderir ao regime de previdência complementar, conforme as regras aplicáveis ao caso.

 

Atenção para os Auditores Fiscais

 

A decisão merece atenção dos auditores fiscais que tenham ingressado anteriormente em cargo efetivo em outro ente federativo e, posteriormente, assumido cargo público no Estado do Rio Grande do Norte sem interrupção do vínculo.

O SINDIFERN acompanhará os desdobramentos da decisão e orienta os filiados que entendam estar nessa situação a buscar a análise individualizada de seu histórico funcional e previdenciário.

Em síntese: mudar de ente federativo, sem romper o vínculo com o serviço público, não significa necessariamente um novo ingresso para fins previdenciários.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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