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28/11/2008 03:00
SINDFERN DIZ QUE PEC FIXA TETO SALARIAL DE R$ 23 MIL
O presidente do Sindifern, em exercício, Alcides Pereira de Castro, afirmou na manhã de hoje que não procede a informação de que Auditores Fiscais teriam seus salários equiparados a desembargadores do Estado, esclarecendo que o projeto de Emenda Constitucional enviado à Assembleia Legislativa pela chefe do Poder Executivo, governadora Wilma de Faria institui e fixa um limite remuneratório aplicável a todos os funcionários públicos estaduais. Segundo ele, esse limite tem fundamentação no parágrafo XII do art. 37 da Constituição Federal com redação da Emenda Constitucional 4705 que na íntegra dispõe: "Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça limitando a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal, não aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos deputados estaduais e distritais e dos vereadores (incluído pela Emenda Constitucional nº 47 de 2005". Segundo o diretor de Formação Sindical, Rivaldo Penha, na Emenda Constitucional 4705 fica definido que não está sendo criada equiparação dos Auditores Fiscais ou qualquer outra categoria funcional do Estado com salários de 23 mil reais dos desembargadores do Rio Grande do Norte. Concluindo, os diretores do Sindifern esclarecem que teto é limite e não piso salarial, como também não é equiparação, ressaltando que a categoria dos Auditores Fiscais estão renunciando a um valor de 1 bilhão e 700 milhões de reais em favor da sociedade, objeto de ações trabalhistas previstas na Constituição que foram trabalhadas, ganhas e não pagas pelo Estado. Fonte: O Jornal de Hoje