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06/10/2026 11:23
Regra para alíquota dos combustíveis na reforma tributária é publicada
O Ministério da Fazenda e o CGIBS (Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços) definiram a metodologia que será usada para calcular as alíquotas da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), a partir de 2027, e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a partir de 2029, incidentes sobre combustíveis. A regra está em uma portaria publicada nesta segunda-feira (5).
Os combustíveis têm um regime específico na reforma tributária, em que os dois tributos são calculados sobre a quantidade comercializada.
As alíquotas serão as mesmas em todo o Brasil, mas específicas para cada tipo de combustível. Estão submetidos à metodologia gasolina, etanol anidro, óleo diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, etanol hidratado, querosene de aviação, óleo combustível, gás natural processado, biometano e GNV.
A norma não fixa quanto será cobrado de IBS e CBS por litro. Ela estabelece como será calculado o valor de referência que será utilizado para definir essas alíquotas.
Esse valor funciona como parâmetro para evitar que, na transição para o novo sistema, a tributação dos combustíveis fique acima da carga tributária que hoje incide sobre esses produtos.
Para chegar à referência, a portaria separa a carga tributária em duas partes: direta e indireta.
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Fonte: Fecombustíveis