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06/10/2026 13:16

Reforma Tributária muda regras do consumo e traz novos desafios para o Rio Grande do Norte

 

Por: Luiz Augusto Dutra - Auditor Fiscal da SEFAZ-RN e representante do estado na COTEPE/CONFAZ (Comissão Técnica Permanente do ICMS)

 

Transição para o novo sistema começou em 2026 e poderá alterar, ao longo dos próximos anos, a forma como o RN arrecada, atrai investimentos e planeja seu desenvolvimento

 

Depois de décadas de debates, o Brasil começou a colocar em prática uma das maiores mudanças de seu sistema tributário desde a Constituição de 1988. A Reforma Tributária do Consumo inaugura uma transição que se estenderá até 2033 e poderá produzir efeitos importantes sobre as contas públicas, as empresas e os consumidores.

 

Para o Rio Grande do Norte, porém, a mudança traz uma questão ainda mais estratégica: como ficará a participação do Estado na distribuição das receitas tributárias em um modelo que passa a priorizar o local onde o consumo acontece?

 

Uma mudança que será gradual

 A Reforma Tributária foi consolidada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e posteriormente regulamentada por leis complementares. O novo sistema substituirá gradualmente tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS por um modelo de IVA dual, formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios.

 

Também será criado o Imposto Seletivo (IS), aplicado a determinados bens e serviços, com finalidade predominantemente regulatória.

 

A transição começou este ano, considerado um período de testes. A partir de 2027, novas etapas entram em vigor. Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS serão substituídos progressivamente pelo IBS. Em 2033, o novo modelo estará integralmente implantado.

 

O que muda para o RN?

Um dos principais pontos da Reforma é a mudança gradual da tributação da origem para o destino. Na prática, a arrecadação passa a considerar cada vez mais o local onde o bem ou serviço é consumido.

 

Essa alteração pode ser relevante para o Rio Grande do Norte, que possui um mercado consumidor expressivo em relação à sua participação na produção nacional. Produtos e serviços produzidos em outros estados, mas consumidos no território potiguar, poderão contribuir progressivamente para a receita destinada ao Estado.

 

Isso, no entanto, não significa aumento imediato da arrecadação. A distribuição das receitas terá uma longa fase de transição, com mecanismos destinados a evitar impactos bruscos nas finanças dos estados e municípios.

 

Oportunidades para o Rio Grande do Norte

A tributação no destino pode melhorar, no longo prazo, a posição relativa do RN na distribuição das receitas do IBS. A mudança também tende a reduzir distorções provocadas pelo atual modelo e diminuir a importância da chamada guerra fiscal entre os estados.

Outro instrumento de atenção para o Estado será o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), criado para apoiar investimentos e reduzir desigualdades regionais.

 

Com a redução gradual dos incentivos baseados no ICMS, fatores como infraestrutura, logística, energia, qualificação profissional, segurança jurídica e ambiente de negócios deverão ganhar ainda mais importância na disputa por investimentos.

 

Os desafios e riscos

O mesmo processo que cria oportunidades também retira dos estados um instrumento tradicional de política econômica: a concessão de benefícios fiscais de ICMS para atrair empresas e investimentos.

 

Para o RN, isso significa a necessidade de construir novas estratégias de competitividade. O Estado precisará fortalecer sua infraestrutura, melhorar o ambiente de negócios e ampliar sua capacidade de planejamento para disputar investimentos em condições diferentes das atuais.

 

Outro desafio será a adaptação tecnológica e administrativa ao novo sistema. Estados, municípios e empresas precisarão integrar sistemas, atualizar procedimentos e acompanhar novas regras durante um período prolongado de transição.

 

Mais que uma reforma tributária

Para o Rio Grande do Norte, a Reforma Tributária não deve ser analisada apenas pela perspectiva da arrecadação. A mudança interfere diretamente na forma como o Estado poderá planejar suas políticas de desenvolvimento nas próximas décadas.

 

O novo cenário exigirá acompanhamento permanente da arrecadação do IBS, participação ativa na governança do sistema e capacidade de transformar eventuais ganhos de receita e recursos do desenvolvimento regional em investimentos estruturantes.

 

A transição também coloca uma responsabilidade adicional sobre as gestões pública e econômica. Com menos espaço para utilizar incentivos fiscais como ferramenta de atração de investimentos, planejamento, eficiência administrativa e capacidade de execução tendem a se tornar ainda mais determinantes.

 

A Reforma Tributária, portanto, não entrega resultados prontos para o Rio Grande do Norte. Ela muda as regras e abre novas possibilidades. O resultado dependerá da capacidade do Estado de compreender essa transformação, antecipar seus efeitos e construir uma estratégia de desenvolvimento compatível com o novo federalismo fiscal brasileiro.

 

O desafio do RN será transformar a mudança no sistema tributário em uma oportunidade de planejamento, competitividade e desenvolvimento sustentável.

 

 

 

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