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06/10/2026 13:16
Reforma Tributária muda regras do consumo e traz novos desafios para o Rio Grande do Norte
Por: Luiz Augusto Dutra - Auditor Fiscal da SEFAZ-RN e representante do estado na COTEPE/CONFAZ (Comissão Técnica Permanente do ICMS)
Transição para o novo sistema começou em 2026 e poderá alterar, ao longo dos próximos anos, a forma como o RN arrecada, atrai investimentos e planeja seu desenvolvimento
Depois de décadas de debates, o Brasil começou a colocar em prática uma das maiores mudanças de seu sistema tributário desde a Constituição de 1988. A Reforma Tributária do Consumo inaugura uma transição que se estenderá até 2033 e poderá produzir efeitos importantes sobre as contas públicas, as empresas e os consumidores.
Para o Rio Grande do Norte, porém, a mudança traz uma questão ainda mais estratégica: como ficará a participação do Estado na distribuição das receitas tributárias em um modelo que passa a priorizar o local onde o consumo acontece?
Uma mudança que será gradual
A Reforma Tributária foi consolidada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e posteriormente regulamentada por leis complementares. O novo sistema substituirá gradualmente tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS por um modelo de IVA dual, formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios.
Também será criado o Imposto Seletivo (IS), aplicado a determinados bens e serviços, com finalidade predominantemente regulatória.
A transição começou este ano, considerado um período de testes. A partir de 2027, novas etapas entram em vigor. Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS serão substituídos progressivamente pelo IBS. Em 2033, o novo modelo estará integralmente implantado.
O que muda para o RN?
Um dos principais pontos da Reforma é a mudança gradual da tributação da origem para o destino. Na prática, a arrecadação passa a considerar cada vez mais o local onde o bem ou serviço é consumido.
Essa alteração pode ser relevante para o Rio Grande do Norte, que possui um mercado consumidor expressivo em relação à sua participação na produção nacional. Produtos e serviços produzidos em outros estados, mas consumidos no território potiguar, poderão contribuir progressivamente para a receita destinada ao Estado.
Isso, no entanto, não significa aumento imediato da arrecadação. A distribuição das receitas terá uma longa fase de transição, com mecanismos destinados a evitar impactos bruscos nas finanças dos estados e municípios.
Oportunidades para o Rio Grande do Norte
A tributação no destino pode melhorar, no longo prazo, a posição relativa do RN na distribuição das receitas do IBS. A mudança também tende a reduzir distorções provocadas pelo atual modelo e diminuir a importância da chamada guerra fiscal entre os estados.
Outro instrumento de atenção para o Estado será o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), criado para apoiar investimentos e reduzir desigualdades regionais.
Com a redução gradual dos incentivos baseados no ICMS, fatores como infraestrutura, logística, energia, qualificação profissional, segurança jurídica e ambiente de negócios deverão ganhar ainda mais importância na disputa por investimentos.
Os desafios e riscos
O mesmo processo que cria oportunidades também retira dos estados um instrumento tradicional de política econômica: a concessão de benefícios fiscais de ICMS para atrair empresas e investimentos.
Para o RN, isso significa a necessidade de construir novas estratégias de competitividade. O Estado precisará fortalecer sua infraestrutura, melhorar o ambiente de negócios e ampliar sua capacidade de planejamento para disputar investimentos em condições diferentes das atuais.
Outro desafio será a adaptação tecnológica e administrativa ao novo sistema. Estados, municípios e empresas precisarão integrar sistemas, atualizar procedimentos e acompanhar novas regras durante um período prolongado de transição.
Mais que uma reforma tributária
Para o Rio Grande do Norte, a Reforma Tributária não deve ser analisada apenas pela perspectiva da arrecadação. A mudança interfere diretamente na forma como o Estado poderá planejar suas políticas de desenvolvimento nas próximas décadas.
O novo cenário exigirá acompanhamento permanente da arrecadação do IBS, participação ativa na governança do sistema e capacidade de transformar eventuais ganhos de receita e recursos do desenvolvimento regional em investimentos estruturantes.
A transição também coloca uma responsabilidade adicional sobre as gestões pública e econômica. Com menos espaço para utilizar incentivos fiscais como ferramenta de atração de investimentos, planejamento, eficiência administrativa e capacidade de execução tendem a se tornar ainda mais determinantes.
A Reforma Tributária, portanto, não entrega resultados prontos para o Rio Grande do Norte. Ela muda as regras e abre novas possibilidades. O resultado dependerá da capacidade do Estado de compreender essa transformação, antecipar seus efeitos e construir uma estratégia de desenvolvimento compatível com o novo federalismo fiscal brasileiro.
O desafio do RN será transformar a mudança no sistema tributário em uma oportunidade de planejamento, competitividade e desenvolvimento sustentável.