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28/09/2026 11:22

Prazo para adesão ao Simples Nacional termina em 30 de setembro; opção pelo Simei permanece em janeiro

 

 

Empresas optantes pelo Simples Nacional também poderão escolher o modelo de recolhimento do IBS e da CBS e revisar a decisão após a definição das alíquotas

Termina no próximo dia 30 de setembro o prazo para adesão ao Simples Nacional para o ano de 2027. Com as mudanças decorrentes da Reforma Tributária, o período de opção, tradicionalmente realizado em janeiro, foi antecipado para setembro. A vigência da opção será a partir do início de 2027.

No mesmo prazo, tanto as empresas que optarem pelo Simples Nacional quanto aquelas que já são optantes pelo regime poderão escolher o modelo de recolhimento do IBS e da CBS. As empresas que desejarem recolher os novos tributos fora da guia única do Simples Nacional, o DAS, deverão optar pelo chamado Simples Híbrido no Portal do Simples Nacional.

As empresas do Simples Nacional também poderão rever a opção pelo modelo de recolhimento do IBS e da CBS após a definição das respectivas alíquotas. A medida foi anunciada durante coletiva de imprensa que marcou o lançamento da força-tarefa formada pela Receita Federal, Fenacon, CFC e Sebrae, criada para orientar empresas, profissionais da contabilidade e contribuintes sobre a Reforma Tributária.

A possibilidade de revisão permitirá que as empresas reavaliem sua escolha a partir da definição das alíquotas e dos impactos da nova sistemática de tributação.

Opção pelo Simei permanece em janeiro

O prazo de setembro para o Simples Nacional não se aplica ao Simei, regime destinado ao Microempreendedor Individual (MEI). A opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional deverá ser solicitada em janeiro de 2027, desde que sejam atendidos os requisitos para enquadramento.

Assim, contribuintes que deixaram de ser optantes pelo Simples Nacional ou que possuem registro de exclusão futura e desejam ingressar ou permanecer no regime em 2027 devem observar o prazo de 30 de setembro de 2026 para solicitar a opção pelo Simples Nacional.

A distinção entre os prazos é importante para evitar equívocos no processo de opção, especialmente diante das mudanças introduzidas pela Reforma Tributária.

 

Fonte: Fenacon

 

 

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