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13/01/2025 12:30

Pix acima de R$ 5 mil: entenda o que muda com as novas regras impostas pela Rece

 

Segundo o Fisco, medida visa aprimorar a fiscalização e garantir maior eficiência nas operações financeiras com transações superiores a R$ 5 mil

 

Em vigor desde o início do ano, a Instrução Normativa 2219/2024, da Receita Federal determina que instituições e operadoras de cartão de crédito serão obrigadas a reportar semestralmente as transações de seus clientes quando a movimentação for superior a R$ 5 mil, no caso de pessoas físicas (PF); ou R$ 15 mil, quando se tratar de pessoas jurídicas (PJ). Além dos dados de cartão de crédito, a medida inclui as operações realizadas via Pix.

Antes da edição da norma, apenas instituições tradicionais, como bancos, financeiras e cooperativas de crédito, eram obrigadas a prestar tais informações à Receita Federal. De acordo com o órgão, a ampliação do monitoramento visa aprimorar a fiscalização e garantir maior eficiência nas operações financeiras do país.

Por meio de nota oficial publicada, a Receita Federal afirma que as novas medidas reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo transparência nas operações financeiras globais.

Conforme a norma, caso sejam ultrapassados quaisquer dos limites estabelecidos, as instituições deverão prestar as informações relativas a todos os saldos anuais e aos demais montantes globais movimentados mensalmente, ainda que para estes o somatório mensal seja inferior aos referidos limites.

Desse modo, as novas entidades (como bancos digitais e plataformas de pagamento, por exemplo) listadas na instrução normativa deverão fornecer tais informações por meio do E-Financeira, o sistema de monitoramento da Receita Federal que centraliza os dados financeiros do país. Assim, as informações requeridas deverão ser prestadas em duas etapas:

  • até o último dia útil do mês de agosto, contendo os dados relativos ao primeiro semestre do ano atual; e
  • até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo os dados relativos ao segundo semestre do ano anterior.

Caso as transações totalizem R$ 5 mil ou acima deste montante, a Receita Federal deverá receber as seguintes informações sobre as contas de seus contribuintes:

  • saldo no último dia do ano de contas bancárias (corrente, poupança ou digital), com base em quaisquer movimentações mensais, como pagamentos, cheques ou transferências dos rendimentos recebidos;
  • aplicações financeiras;
  • benefício de previdência e seguros;
  • lançamentos de transferências realizadas entre contas do mesmo titular;
  • aquisições de moeda estrangeira;
  • transferência de moeda e de outros valores para o exterior;
  • valores pagos por cotas de consórcios, incluindo lances que resultaram em contemplação e créditos recebidos mensalmente.

Os dados e pagamentos via transferência Pix e cartões de crédito com valores superiores aos listados pela Receita Federal serão informados ao órgão em agosto de 2025 através da plataforma E-Financeira. Já em fevereiro de 2026, as informações sobre o segundo semestre de 2025 deverão ser obrigatoriamente apresentadas à Receita Federal.

'Novo texto não cria novo tributo'

Em nota publicada nesta terça-feira (7/1), a Receita Federal reiterou que o novo texto não cria novo imposto. "A edição da IN RFB 2219/2024 não implicou qualquer aumento de tributação, tratando-se de medida que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal", afirma o órgão.

"Os dados recebidos poderão, por exemplo, ser disponibilizados na declaração pré-preenchida do imposto de renda da pessoa física no ano que vem, evitando-se divergências", diz a Receita Federal.

 

Fonte: JOTA

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