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09/09/2026 10:43

O nó do contencioso judicial da reforma tributária

 

Problema reside na falta de definição da competência jurisdicional para os tributos, sendo que o IBS tramita na Justiça Estadual e a CBS, na Federal; divisão ignora que IBS e CBS compartilham base de cálculo e são estruturalmente inseparáveis.

o quatro tributos pelo IVA dual - IBS e CBS - com o objetivo declarado de reduzir a complexidade normativa, a multiplicidade de litígios e a insegurança jurídica do modelo anterior. Porém, o paradoxo que começa a se revelar é que, antes mesmo de o novo sistema entrar em pleno vigor, em 2027, o desenho do contencioso judicial dos novos tributos já dá sinais de que pode acabar estimulando a complexidade que a reforma se propôs a eliminar.

 

O problema não é abstrato. Um recente mandado de segurança impetrado pelo CECIEx - Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras perante a Justiça do Distrito Federal, para questionar exigências da LC 214/25 relativas à imunidade do IBS em exportações indiretas, obteve decisão favorável. No entanto, a mesma tese, dirigida à CBS perante a Justiça Federal, teve resultado oposto.

 

Dois processos, dois tribunais, dois tributos "iguais", uma mesma questão constitucional - e respostas contraditórias. Não é um caso isolado, mas sim um retrato do que pode se tornar sistêmico.

 

A raiz do problema está na ausência de definição específica sobre a competência jurisdicional para os novos tributos, de modo a contemplar o mesmo propósito de simplificação declarado pela reforma. Sob o arranjo atual, o IBS, de competência de Estados e municípios, tramita na Justiça Estadual; e a CBS, de competência da União, na Justiça Federal.

 

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Fonte: Migalhas

 

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