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09/04/2009 03:00
JUIZ CANCELA ACORDO ENTRE GOVERNO E AUDITORES FISCAIS QUE ENVOLVE PROCESSO BILIONÁRIO
O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Cícero Martins de Macedo Filho, recuou de uma decisão anterior e negou a homologação de um acordo bilionário entre o governo e os auditores fiscais da Secretaria de Tributação do Estado para o pagamento de dívidas trabalhistas, cuja soma atingiria R$ 1,7 bilhão. O juiz se negou a homologar o acordo, anunciado no fim de 2008 pelo procurador-geral do Estado, Francisco Sales, e os representantes do Sindicato dos Auditores Fiscais (Sindifern), devido à briga judicial que transformou o processo em um “samba do crioulo doido”. O acertado entre as duas partes era que os fiscais abririam mão do direito a qualquer dos valores retroativos, enquanto o Governo do Estado garantiria um teto salarial para a categoria equivalente ao dos desembargadores (havia o temor de que se fixasse um teto bem abaixo desse patamar). O único pagamento ainda em discussão era o dos honorários advocatícios: 15% da causa, até o limite de R$ 55 milhões. A Procuradoria já vinha recalculando as dívidas, para tentar reduzir esse montante, embora no acordo o Estado reconhecesse que iria arcar com os honorários. No entanto, as duas partes deram início a um verdadeiro “cabo de guerra” em relação ao processo de homologação, enviado à Justiça em 12 de novembro. Mesmo sem rejeitar o acordo, os procuradores já defendiam sua revisão. “Creio ser chegada a hora de pôr um termo final ao tumulto que se iniciou neste processo”, descreveu Cícero Macedo em sua sentença. Em meio a esse tumulto, o Estado já alegou que o acordo precisava ser revisto e questionou a legitimidade do sindicato para firmar uma negociação nesses moldes, destacando que entidades de classe não podem renunciar a direitos em nome de seus associados. O juiz chegou a homologar inicialmente o acordo, mas em 17 de dezembro aceitou um embargo da Procuradoria, que pedia para que o Ministério Público fosse ouvido antes da homologação. O Ministério Público se manifestou contra. Daí em diante os embargos e manifestações se multiplicaram, sem que se chegasse a um consenso. “Como se viu, a partir do pedido de homologação de um acordo extrajudicial firmado entre o Estado e o Sindifern, o processo virou um ‘samba do crioulo doido’, um tumulto de embargos de declarações, impugnações, recurso, petições, contra-razões, etc, o que está a merecer agora um basta, sob pena de passamos, talvez, muitos anos a decidir somente sobre essa tormentosa questão”, relata o magistrado. Ele questiona a posição dúvida do governo. “Agora (...) o Estado fez juntar documentos e aduziu que o acordo deve ser revisto, ou seja, consequentemente, não deve ser homologado, quando havia pedido, anteriormente e por duas vezes, a sua homologação. Essa posição do ente público foi que desencadeou todo o tumulto deste processo”, considera. Procurador espera cálculo das dívidas O procurador-geral do Estado, Francisco Sales, afirmou que o governo ainda estuda as providências a serem tomadas diante da não homologação do acordo com o Sindicato dos Auditores Fiscais. “Devemos esperar concluir o levantamento contábil (a respeito do valor total das dívidas) para tomarmos uma decisão”, afirmou na tarde de ontem, enquanto se encaminhava para a reunião do secretariado com a governadora. A expectativa é que esses cálculos estejam prontos até o fim deste mês. A afirmativa reforça a suspeita do juiz Cícero Macedo, de que o Estado ainda não possui uma posição clara em relação ao caso. Em sua sentença, ele observa que o pedido de homologação do acordo ocorreu meses depois de o procurador-geral determinar, em 17 de junho, a criação de uma comissão para avaliar os valores apresentados pelo sindicato no processo. Em 10 de novembro, dois dias antes do acordo chegar à Justiça, o procurador Cristiano Feitosa encaminhou uma “exposição de motivos” defendendo o documento não fosse assinado. O acerto entre governo e sindicato, porém, havia sido concluído dias antes, em 31 de outubro. “Há, portanto, um claro conflito entre as duas posições adotadas pelo Estado, o que leva este juízo à conclusão, pelo menos neste momento, que o próprio órgão não sabe sequer que caminho tomar, pois nem ao menos formulou, agora, um pedido expresso para que o acordo não seja homologado, embora tenha exposto claramente que não é benéfico para o Estado nem para os auditores”, escreve. Ao fim da sentença, o juiz volta a criticar a posição do Estado no processo. Fonte: Tribuna do Norte