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18/11/2008 03:00
INFORMAÇÃO À SOCIEDADE DO RIO GRANDE DO NORTE
Em razão da matéria publicada em respeitável veículo de comunicação local sobre "Acordo realizado entre o SINDIFERN – Sindicato dos Auditores Fiscais do RN e o Governo do Estado do RN", o Sindicato esclarece: 1. O SINDIFERN, representando a categoria, moveu em meados dos anos 90, três ações cujo direito é de natureza alimentar e de cunho trabalhista contra o Estado do Rio Grande do Norte, sendo: a) Duas referentes à cobrança de adicionais à serviços extraordinários (horas extras), adicionais noturnos, adicionais de penosidade e adicionais de periculosidade. Todos nunca pagos pelo Estado do RN e reconhecidamente devido, desde a contestação da Procuradoria do Estado, tudo conforme Estatuto do Funcionário Público e posteriormente até a presente data, pela Lei Complementar 122/94 (Regime Jurídico Único dos Servidores), o que desde 1991, cinco anos anteriores à propositura da ação até maio do presente ano, ou seja, 17 anos de inadimplemento, hoje, segundo cálculos feitos por Contador, com base em dados fornecidos judicialmente, no valor de R$ 1.216.216.395,06; b) A última referente correção da URV, cuja importância, em valores também de maio de 2008 é de R$ 493.759.801,56, em valor líquido e certo que não cabe mais qualquer recurso ou impugnação por parte da PGE; c) As Ações tramitam nas 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública Estadual respectivamente e estão em fase de execução. 2. Em sentença transitada em julgado, prolatada pelo Poder Judiciário, das quais salvo quanto ao adicional de periculosidade, não cabe sequer ação rescisória pela qualidade do direito e pela decadência, o Estado foi condenado a reparar danos materiais em duas situações distintas: a) O somatório das Ações aos Auditores Fiscais; b) Honorários sucumbenciais ao Advogado responsável pelos processos, de acordo com a Lei Federal 8.096/94 (Estatuto da OAB). 3. Desse modo, somando as três Ações, verifica-se que o Governo do Estado teria que desembolsar um total de R$ 1.709.976.196,62 (um bilhão, setecentos e nove milhões, novecentos e setenta e seis mil, cento e noventa e seis reais e sessenta e dois centavos) em favor dos Servidores, e mais o percentual destinado ao Advogado que os representa, cuja proporção foi de 10% no processo da URV e 15% no processo dos adicionais. 4. Considerando que os valores são altos e significativos, inobstante justos e judiciais, ficou decidido em deliberação à unanimidade, tomada em Assembléia Geral Extraordinária da Categoria em 28/01/2008, que os Auditores abririam mão da parte a que têm direito, por um acordo onde o Governo do Estado se compromete: a) Estabelecer teto salarial único para o Estado do RN, conforme §12 do art. 37 da Constituição Federal, no patamar dos subsídios dos Desembargadores do TJ/RN, aplicável este limite a todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas dos três poderes. b) a reorganizar a Lei do Fisco Estadual; c) Quanto aos honorários sucumbenciais na forma acordada, trata-se de acordo entre os advogados das partes – advogado do SINDIFERN e Procurador Geral do Estado. 5. O acordo, além de não prever nenhuma espécie de reajuste remuneratório (salarial), representará uma economia de aproximadamente um milhão de reais a cada mês aos cofres públicos, por força do teto, sem falar que as atribuições e o campo de atuação dos Auditores serão ampliados para possibilitar a fiscalização dos royalties e demais receitas não tributárias obtidas pelo Estado. 6. Em suma, teremos economia de despesas e aumento de receitas para o Estado, sem aumento de carga tributária, além de estancar correção monetária e juros legais relativos à dívida pública, bem como evitar que a lei de responsabilidade fiscal seja de difícil cumprimento, para previsão orçamentária de valor, tão significativo seria necessária a receita compatível, o que poderia engessar a prestação dos serviços públicos inerentes a administração do Governo do Estado. Natal, 18 de novembro de 2008. DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDIFERN