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24/03/2025 13:30
IMPOSTO DE RENDA SOLIDÁRIO VAI ATÉ 30 DE MAIO: SAIBA COMO PARTICIPAR!
O prazo para a entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024, termina às 23h59 do dia 30 de maio de 2025. E você pode aproveitar este momento para fazer a diferença participando do Imposto de Renda Solidário.
Ao preencher sua declaração, é possível destinar parte do imposto devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso – nas esferas nacional, estadual, distrital ou municipal. Essas doações são integralmente dedutíveis do imposto a pagar, sem nenhum custo extra para o contribuinte, e ajudam a financiar projetos e ações voltados à proteção e ao desenvolvimento de crianças, adolescentes e idosos.
Confira os limites para a destinação:
- Pessoas Físicas: podem destinar até 3% do imposto devido diretamente na Declaração de Ajuste Anual;
- Pessoas Jurídicas (tributadas com base no lucro real): podem destinar até 1% do imposto devido.
As regras estão previstas na Lei nº 12.594/2012, com regulamentação pela Receita Federal. Vale lembrar que as doações feitas no momento da declaração não reduzem o valor da restituição nem geram despesas adicionais.
Como fazer a destinação na declaração?
Durante o preenchimento da declaração, o contribuinte deve acessar a aba específica de doações e selecionar o fundo (municipal, estadual ou nacional) para o qual deseja direcionar a quantia. O próprio sistema da Receita calcula o valor disponível para destinação, respeitando os limites legais.
Participe do Imposto de Renda Solidário e contribua para o fortalecimento das políticas públicas de proteção à criança, ao adolescente e ao idoso.