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09/12/2008 03:00
GOVERNO PARCELA DÉBITOS PARA OS CONTRIBUINTES INADIMPLENTES COM O ICMS
Os contribuintes em débito com o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) têm até o dia 23 para regularizar a situação junto ao Governo do Estado. Os contribuintes inadimplentes - tanto pessoa física como jurídica - podem quitar as dívidas com benefícios na forma de pagamento e de descontos. De acordo com o procurador geral do Estado, Francisco de Sales Mattos, os contribuintes em débito podem parcelar suas dívidas de acordo com as condições de cada um, indo de uma única parcela até 12. A proposta para quitação faz parte do Programa de Pagamento de Débitos (Propad 4), beneficiando, por exemplo, o contribuinte que quitar em parcela única, um desconto de 75% para multas e encargos moratórios, além de 60% para as demais taxas e multas. Para quem decidir efetuar o pagamento em quatro parcelas, o desconto das multas chega a 50% para multas e encargos moratórios; enquanto as demais taxas a redução chega a 40%. No entanto, quem optar em quitar seu débito em 12 parcelas, o desconto para multas e moratórias é de 40% e 30 % para outros encargos. Já o débito parcelado em 40 vezes a redução é de 20% e 15%. Segundo Francisco de Sales Mattos, até o momento a procura tem sido pequena, embora acredite que até o final do prazo estabelecido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), os contribuintes em débito decidam aproveitar a oportunidade através do Propad 4. Para quem já parcelou em outras vezes e descumpriram os acordos, mantendo a inadimplência, o Propad 4 não garante os descontos do programa. O procurador geral do RN lembra que o contribuinte em débito interessado em aderir ao Propad 4, pode fazer uma simulação através da Procuradoria da Dívida Ativa na PGE em Natal, localizada na avenida Afonso Pena, ou nos núcleos do interior, nas cidades de Mossoró, Caicó, Pau dos Ferros, Ceará-Mirim e São José de Mipibu.