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16/01/2026 11:23

Fisco aperta o cerco sobre deduções de RRA na EFD-Reinf

 

 

Nota Orientativa nº 01/2026 detalha campos do evento R-4010 e limita abatimentos a previdência oficial e pensão alimentícia

 

Segundo o Jornal Contábil, a Receita Federal apertou as regras para a declaração de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) na EFD-Reinf ao publicar a Nota Orientativa nº 01/2026. O normativo estabelece que, no evento R-4010, quando o rendimento for classificado como RRA, apenas duas deduções serão aceitas: previdência oficial e pensão alimentícia, sendo qualquer outro abatimento automaticamente considerado inconsistente. A orientação também limita as hipóteses de isenção a casos previstos em lei, como parcela isenta para maiores de 65 anos, rendimentos por moléstia grave ou acidente em serviço e juros de mora por atraso de pagamento, além de exigir o uso correto dos Códigos de Natureza de Rendimento. A Receita informou ainda que, futuramente, o próprio sistema poderá barrar o envio de arquivos fora do padrão, reforçando a necessidade de adequação imediata por empresas e escritórios contábeis.

 

Fonte: Jornal Contábil

 

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