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28/08/2025 14:15

Decreto da Loteria Estadual é publicado no Diário Oficial do Estado

 

 

A regulamentação da Loteria Estadual traz transparência e legalidade para este serviço público

 

O decreto que regulamenta a Lei da Loteria Estadual do Rio Grande do Norte (Lei 12.217/2025 – aprovada no mês de junho pela Assembleia Legislativa do Estado) foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira, dia 27 de agosto. A regulamentação é fundamental para esta atividade, pois garante a legalidade, a transparência e evidencia os cuidados com a saúde mental e financeira da sociedade.

“A regulamentação da loteria é de suma importância no âmbito do estado, além de estabelecer as regras de como será explorado esse serviço público no Rio Grande do Norte, ela também estabelecerá os critérios para que os operadores, uma vez credenciados, adotem medidas de práticas de jogo responsável, para que a sociedade realmente saiba usufruir deste entretenimento de forma segura e legal. A Sefaz atuará como órgão normatizador, que fará a fiscalização e monitoramento do cumprimento de todas as regras estabelecidas no âmbito estadual, e que estão em conformidade com as regras estabelecidas para as apostas fixas estabelecidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas, vinculada Ministério da Fazenda”, Jane Araújo, Secretária Executiva da Receita.

O próximo passo para o funcionamento da Loteria Estadual será a publicação dos editais para o credenciamento das empresas interessadas em explorar a loteria, elas devem seguir estritamente a lei, operacionalizando as modalidades previstas no regulamento. Após essas definições a loteria estará apta a funcionar, o que poderá ocorrer até o fim de 2025. Os recursos provenientes da Loteria serão utilizados nas áreas de saúde, segurança pública, habitação, esporte, ciência, tecnologia e inovação.

LEGISLAÇÃO

A Lei 12.217, que institui a Loteria Estadual e também criou o Fundo Estadual da Loteria, permite que o Estado organize e explore jogos lotéricos próprios, com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza estados e o Distrito Federal a regulamentarem seus serviços de loteria, sob amparo das Lei Federais 13.756, de 2018, e a 14.790, de 2023.

A Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ – RN) será a responsável por garantir os rígidos controles de segurança, como a proibição do jogo para menores de idade, pessoas interditadas judicialmente e com transtornos compulsivos

JOGOS E APOSTAS

A lei permite as apostas de forma física e também digital, como jogos numéricos, esportivos e instantâneos. O modelo a ser adotado pelo RN tem como referência experiências bem-sucedidas em estados como Paraíba e Paraná. A operação poderá ser feita diretamente pelo Estado ou por meio de parcerias e concessões.

No Brasil, a exploração de loterias era de competência da União, mas desde 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados também têm competência para explorar loterias, desde que sigam as regras e legislações federais.

Fonte: Assecom - Sefaz

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