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16/10/2026 10:55

Cobrança de contribuição ao Funrural anterior a 2018 é inválida, decide STF

 

 

É inconstitucional a cobrança da contribuição previdenciária ao Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural) antes de 1º de janeiro de 2018. Isso porque a existência de um tributo depende de uma lei que estabeleça os elementos necessários à cobrança e, no caso em discussão, a legislação não apresenta uma disciplina completa sobre essa contribuição.

Dessa forma, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (15/10), por 6 votos a 5, invalidar a cobrança do tributo até o momento em que a Lei 13.606/2018 entrou em vigor. O resultado foi definido pela mudança de posição do ministro Dias Toffoli, que identificou deficiência na legislação utilizada para exigir o tributo.

 A decisão foi tomada no julgamento da ADI 4.395, ajuizada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). A entidade questionou tanto a contribuição dos produtores que mantêm empregados quanto a obrigação dos frigoríficos de recolhê-la nas operações de aquisição.

 

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Fonte: Conjur

 

 

 

 

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