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18/05/2026 14:20

A tributação das SAFs na reforma tributária e os impactos da LC 224/25

 

Debate ultrapassa a simples mensuração aritmética da majoração de alíquotas

 

Segundo o portal JOTA, especialistas avaliam que a regulamentação da reforma tributária e a aplicação da Lei Complementar 224/2025 podem elevar a carga tributária das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). O texto explica que o Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF), criado pela Lei 14.193/2021, passará a incluir a CBS e o IBS a partir de 2027, ampliando a incidência sobre receitas como transferência de atletas, direitos de transmissão e programas de sócio-torcedor.

Os autores argumentam que a LC 224/2025, ao prever redução linear de benefícios fiscais, pode gerar aumento das alíquotas aplicadas às SAFs. No entanto, defendem que o TEF não deveria ser enquadrado como benefício fiscal, mas sim como um regime tributário próprio vinculado à estrutura jurídica das SAFs. O artigo também destaca que há controvérsias jurídicas sobre a aplicação da norma, especialmente porque o regime seria obrigatório para as SAFs e não uma opção tributária facultativa.

A análise ainda aponta que, caso a redução linear seja aplicada, a alíquota do TEF poderia subir de 5% para 5,5% em 2026 e alcançar 6,4% a partir de 2027, considerando a inclusão da CBS e do IBS na sistemática da reforma tributária.

Fonte: Jota

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