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27/08/2026 11:08

A 'taxa das blusinhas' e o que a reforma tributária não alcança

 

 

Imposto de Importação ficou fora da reforma, e assimetria com a indústria nacional persiste

 

Em 12 de maio de 2026, uma edição extra do Diário Oficial trouxe dois atos na mesma página. A Medida Provisória 1.357/2026 alterou o Decreto-Lei 1.804/1980 e autorizou o Ministro da Fazenda a reduzir a zero a alíquota do Imposto de Importação na faixa de até US$ 50,00. A Portaria MF 1.342/2026 fez exatamente isso, no mesmo dia.

O efeito prático foi imediato. A remessa internacional de até US$ 50 feita por plataforma habilitada no Programa Remessa Conforme passou a entrar no país sem Imposto de Importação. Resta o ICMS.

A mesma portaria elevou de US$ 20 para US$ 30 a parcela a deduzir na faixa entre US$ 50,01 e US$ 3.000. A desoneração não se restringiu às compras de menor valor. A medida perde eficácia em setembro se não for convertida em lei. A comissão mista recebeu 112 emendas e segue sem relator designado.

O que a reforma não vai resolver

Circula no debate público a expectativa de que a reforma tributária corrigirá a assimetria entre o produto importado de pequeno valor e o produto nacional. Não corrigirá.

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Fonte: Jota

 

 

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