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04/06/2008 03:00
A reforma tributária na visão do Senado
Agaciel da Silva Maia Economista, diretor-geral do Senado, é membro do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro Um dos grandes desafios da atualidade é justamente a construção de um modelo de reforma tributária que possa, efetivamente, desonerar a produção e, ao mesmo tempo, financiar os serviços públicos em benefício da cidadania. Além disso, há que se considerar que qualquer alteração no modelo tributário potencializa uma redistribuição das receitas públicas entre União, Estados e municípios, questão federativa de grande relevância. Em razão dessa natureza federativa, está o Senado Federal, pelo que determina a Constituição, vocacionado para esse debate. Como foro especializado para a discussão e busca de soluções para as questões federativas, a exemplo do que ocorreu durante o ápice da guerra fiscal que envolve a política tributária dos estados, cumpre ao Senado avaliar periodicamente a funcionalidade do sistema tributário nacional, em suas estruturas e componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Essa última atribuição, segundo o Regimento Interno da Casa, relaciona-se às atividades da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), ora presidida pelo senador Aloízio Mercadante (PT-SP), que criou uma subcomissão temporária de reforma tributária exatamente para analisar os prováveis novos caminhos que devem ser seguidos pela política fiscal do país. Conduzida pelos senadores Tasso Jereissati (PSDB-CE), autor do requerimento de criação, e Neuto de Conto (PMDB-SC), respectivamente, presidente e vice-presidente — a subcomissão recebeu do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), para análise, em março último, relatório preliminar dos trabalhos realizados em 2007. Trata-se, na verdade, de proposta realista e plausível. Os próprios parlamentares, no referido documento, lembram que “não é possível desatar todos os nós do sistema com uma única emenda constitucional”. A proposição considera a presença de variáveis político-federativas, impossíveis de abstração, no desenho de novo sistema tributário. Por isso levou-se em conta o impacto da reforma tributária nos estados e regiões mais pobres, os seus desdobramentos nas regiões que dinamizam a economia, e assim por diante. O plausível da proposta está no reconhecimento da necessidade de um processo gradual e progressivo de alteração na legislação infraconstitucional e nos regulamentos, o que exige grande esforço técnico e político. E esse referencial é de grande valia, na medida em que dá relevo à noção de uma reforma tributária construída na sociedade e no parlamento. A proposta de aperfeiçoamento elaborada no Senado se pauta por linhas tais como a definição de tributo, ampliação do princípio da anterioridade, instituição do imposto nacional sobre valor agregado, simplificação tributária para microempresas e empresas de pequeno porte, regime especial para a agricultura e isenção para a cesta básica, entre outros tópicos. Pela ampliação do princípio da anterioridade, um dos itens da proposta, nenhum tributo será criado ou majorado sem que a respectiva lei tenha sido aprovada, pelo Poder Legislativo, até 30 de junho do exercício anterior àquele em que deva entrar em vigência. Pretende-se, também, segundo o mesmo trabalho, ampliar os setores beneficiados pelo regime do Simples, dando continuidade ao que foi plantado pela Emenda Constitucional nº 42. E, do mesmo modo, é proposta a criação de um regime especial e diferenciado de tributação para as mercadorias da cesta básica, como mecanismo eficaz de distribuição de renda. Provavelmente, a mais impactante mudança aponta para a fusão dos diversos tributos que incidem sobre o mercado interno de bens e serviços. É daí que surgirá o Imposto sobre o Valor Adicionado, chamado de IVA Nacional, que incorporará todo e qualquer tributo federal hoje incidente sobre o faturamento ou receita das empresas, como o IPI, Cofins, PIS, Cide, e os destinados ao setor de telecomunicações. Feita a reforma possível, quem sabe, no futuro, não se poderá sonhar com um sistema tributário capaz de reduzir a níveis mínimos a evasão fiscal, concentrar a maior parte das receitas públicas nos tributos diretos, reduzir a carga tributária e melhorar o perfil dos gastos públicos?