A regulamentação da reforma tributária propõe desconto de 40% nas alíquotas da CBS e do IBS — tributos nacional e subnacional, respectivamente — para a aviação regional.
Segundo o projeto de lei complementar (PLC) da regulamentação, receberão o desconto os voos que tenham como origem ou destino capitais regionais, centros subregionais, centros de zona ou locais, partindo da classificação estabelecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Dessa maneira, somente os voos que tenham como origem ou destino as 15 metrópoles brasileiras vão pagar a alíquota cheia do voo. Mas há uma exceção: os aeródromos de metrópoles localizadas na Amazônia Legal também pagarão somente 60% do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Dados da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) indicam que há ao todo 502 aeródromos públicos no país. E o levantamento da CNN com base nestes números indica que 477 deste total estão em municípios eletivos para o desconto, enquanto outros 28 ficam em áreas de metrópoles.
Entre os 28 terminais localizados em metrópoles, porém, três ficam na Amazônia Legal, caso do Aeroporto de Flores e do Aeroporto Internacional de Manaus, que ficam na capital amazonense, e do Aeroporto Internacional de Belém, localizado na capital paraense. Assim, 25 pagarão a alíquota cheia.
Considerando a estimativa do governo de que os tributos resultem em carga de 26,5%, a modalidade pagaria 15,9%. Para a secretaria de reforma tributária, o conceito definido para englobar a aviação regional é “razoavemente amplo”.
Ainda de acordo com explicações da secretaria, somente será tributado com o IVA cheio voos entre metrópoles. Desta maneira, uma viagem que se inicia em uma metrópole e termina em município de outra classificação (ou vice-versa) terá o desconto de aviação regional.
Confira a lista dos aeroportos que terão alíquota cheia:
Fonte: CNN Notícias