Notícias


09 de janeiro de 2024

26 grandes casos tributários podem ser analisados pelo STF em 2024; veja a lista

 

Ações sobre PIS/Cofins lideram novamente a lista; valor envolvido é de pelo menos R$ 812,4 bilhões

 

O ano de 2024 começa com pelo menos 26 grandes casos na área tributária pendentes de decisão no STF (Supremo Tribunal Federal).

Em termos de valor, o destaque são as disputas em torno das contribuições federais PIS e Cofins, recordistas de judicialização no país e que serão extintas em 2026 com a reforma tributária.

O Orçamento deste ano traz uma lista de 16 casos tributários no Supremo com estimativa de impacto fiscal para o governo de R$ 812,4 bilhões. O PIS/Cofins, que financia despesas com seguridade e seguro desemprego, por exemplo, responde por cerca de R$ 600 bilhões.

Outras dez ações listadas não possuem valores divulgados. Muitas delas também tratam desses dois tributos.

No ano passado, o valor total era de R$ 1,4 bilhão, mas houve solução para alguns casos. O maior deles, com impacto estimado de R$ 473 bilhões, tratava de critérios para aplicação da não-cumulatividade do PIS/Cofins, com decisão favorável à União.

Neste ano, haverá mudança na composição da Corte, o que pode ajudar o governo em algumas dessas votações. Em fevereiro, Flávio Dino toma posse como novo ministro do STF. Ele foi indicado pelo presidente Lula para suceder a ministra aposentada Rosa Weber.

Nos últimos anos, o Supremo deu prioridade à pauta tributária, dando solução para casos relevantes, como a chamada “tese do século” perdida pela União e que tratou da exclusão de vários tributos da base de cálculo do PIS/Cofins.

Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia, sócia do escritório Candido Martins Advogados, afirma que em 2023 inúmeros temas fiscais com impacto nos cofres públicos e no bolso dos contribuintes também entraram na pauta. No ano passado, a corte julgou 27 temas de repercussão geral em matéria tributária, segundo dados do próprio STF.

Entre eles, a questão do chamado limite da coisa julgada em matéria tributária e a cobrança do diferencial de ICMS, ambas decisões favoráveis aos fiscos.

Os contribuintes, por outro lado, saíram vitoriosos em questões como a inconstitucionalidade da multa isolada adicional de 50%, aplicada quando a Receita Federal indefere pedidos de compensação de tributos, e o afastamento da cobrança de ICMS sobre propaganda na internet, mantendo apenas o ISS.

Seguem pendentes de julgamento casos emblemáticos, como o tema da exclusão do ISS das bases de cálculo do PIS/Cofins, entre outros “filhotes” do julgamento da tese do século.

“O grande desafio aqui será a mudança significativa na composição da Corte, que poderá trazer surpresas indesejadas aos contribuintes. Torcemos para que o mesmo entendimento seja respeitado”, afirma a tributarista.

Ela também destaca um tema que não está na lista apresentada no Orçamento, mas de impacto relevante, que é a definição da incidência das contribuições previdenciárias sobre o terço de férias. Nesse caso, já foi proferido resultado desfavorável aos contribuintes, mas Chiaradia afirma que inúmeros pontos essenciais e imprescindíveis para compreensão do tema estão pendentes por conta dos recursos apresentados pelas partes.

“Torcemos aqui, mais uma vez, para que se respeite o entendimento da Corte firmado em outros casos iguais ao presente, visando a proteção da jurisprudência e a segurança jurídica a fim de afastar a tributação das férias em discussão.”

David Andrade Silva, tributarista e sócio da Andrade Silva Advogados, também afirma que a mudança na composição da corte, com um novo ministro alinhado a um governo que tem uma agenda de aumento da arrecadação, é um fator de preocupação para os contribuintes.

Ele diz esperar, no entanto, que o Supremo mantenha a coerência, por exemplo, ao tratar dos casos derivados da tese do século, que tratou da exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins. Estão pendentes os pedidos para excluir também o ISS e o próprio PIS/Cofins da sua base.

Segundo o advogado, historicamente, os contribuintes perdem a maioria dos casos em matéria tributária nos tribunais superiores, sendo a tese do século uma das exceções.

“O Supremo não tem o histórico de respeitar sua própria jurisprudência. Isso gera uma insegurança jurídica muito grande. Eventualmente, decide numa linha e, anos depois, vai em outra absolutamente contrária, às vezes pela composição nova do tribunal”, diz o tributarista.

Veja abaixo alguns dos 26 casos pendentes destacados.


ALGUNS TEMAS TRIBUTÁRIOS EM DESTAQUE PARA 2024

1) PIS/Cofins-importação

2) PIS/Cofins sobre receita de instituição financeira

3) Imposto de Renda pessoa Física – dedução de despesas com educação

4) Exclusão do PIS/Cofins de sua própria base de cálculo

5) Restituição do Reintegra

6) Inclusão do ISS na base do PIS/Cofins

7) Incidência do PIS/Cofins sobre receita de locação de bens móveis e imóveis (dois julgamentos)

8) Cide remessa ao exterior

9) Exclusão do crédito presumido de ICMS da base do PIS/Cofins

10) INSS sobre terço de férias

OUTROS CASOS NA FILA DO STF

Fontes: Escritório Candido Martins Advogados e Anexo de Riscos Fiscais do Orçamento de 2024/Tesouro Nacional. Valores calculados pelo governo federal. Para o terço de férias, os números são da Abat (Associação Brasileira de Advocacia Tributária).

 

Fonte: Folha de São Paulo

Logo Maxmeio