Notícias


17 de agosto de 2023

Reforma tributária: entidades pedem revogação de “imposto surpresa” dos Estados

 

Integrantes da indústria, da agropecuária, do comércio e dos serviços manifestaram contrariedade com dispositivo que pode afetar até exportações

 

Na primeira audiência pública sobre a Proposta de Emenda à Constituição que trata da reforma tributária dos impostos sobre o consumo (PEC 45/2019), promovida pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, representantes dos principais setores da economia brasileira apresentaram impressões e sugestões sobre o texto aprovado pela Câmara dos Deputados em julho.

Durante a reunião, integrantes da indústria, da agropecuária, do comércio e dos serviços manifestaram contrariedade com dispositivo incluído de última hora pelos deputados no texto que abriu caminho para que Estados e o Distrito Federal instituam um novo tributo sobre produtos primários e semielaborados.

O trecho (correspondente ao artigo 19 do novo substitutivo em análise) permitiria a criação de contribuições estaduais para financiar fundos dos entes destinados a investimentos em obras de infraestrutura e habitação. Pela regra, eles ficariam em vigor até 31 de dezembro de 2043, mas poderiam ser aplicados apenas no caso de benefícios sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já previstos nas respectivas legislações estaduais em 30 de abril de 2023.

Na visão de especialistas, a nova contribuição permitiria que governos estaduais tributassem petróleo, minério de ferro, gás, energia e produtos agrícolas destinados à exportação, por exemplo.

O novo tributo encontra precedentes em contribuições já cobradas por estados, como os casos do Fethab (Fundo de Transporte e Habitação) em Mato Grosso e do Fundeinfra (Fundo Estadual de Infraestrutura), de Goiás. Há, no entanto, ações judiciais, inclusive em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a competência de entes para esse tipo de cobrança.

Fonte: InfoMoney

Logo Maxmeio