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20 de março de 2023

SET alerta sobre prazo para envio de valores agregados na Escrituração Fiscal

 

Os dados devem ser preenchidos no registro 1400, que integra o bloco 1 da EFD, ainda neste semestre, e servem de parâmetro para o cálculo do IPM do próximo ano.

As empresas que ainda não informaram os valores agregados das vendas realizadas ao longo do ano passado no sistema de Escrituração Fiscal Digital (EFD) devem ficar atentas ao prazo. Os dados devem ser preenchidos no registro 1400, que integra o bloco 1 da EFD, ainda neste semestre. O alerta é da Secretaria Estadual de Tributação, que utiliza essas informações como um dos parâmetros para composição do Índice de Participação dos Municípios (IMP) de 2024.

A Coordenadoria de Arrecadação, Controle e Estatística (CACE) da SET iniciou os preparativos e cálculos para definir os percentuais que cada um dos 167 municípios do Estado irão receber no próximo ano da fatia de 25% do ICMS arrecadado. O índice se baseia em dados de 2022, sendo um deles o registro 1400 da EFD, e os percentuais passam a valer para 2024. Por isso, é fundamental verificar os valores agregados das operações realizadas por empresas nessas 167 cidades para que a divisão seja a mais justa possível. Os percentuais precisam ficar definidos provisoriamente até julho deste ano. Daí a urgência para as empresas prestarem essas informações.

Quem deve enviar as informações

O repasse dessas informações consta na Orientação Técnica EFD 011/2016, que exige o envio dos dados para alguns de tipos de empresas e operações. Devem comunicar os valores as empresas que realizaram compras e vendas de produtos agropecuários e hortifrutigranjeiros, especialmente de produtores rurais sem documento fiscal e contribuintes com produção agropecuária, apícola ou aquícola.

Estão ainda obrigadas a prestar as informações por meio do registro 1400 as cooperativas ou associações de produção rural em relação aos itens recebidos dos cooperados; as empresas que vendem em mais de município com retenção do ICMS por Substituição Tributária; as empresas de transporte intermunicipal e interestadual; as companhias de comunicação e telecomunicação; as empresas geradoras ou distribuidoras de energia elétrica; as mineradoras, cuja sede ou jazidas estão presentes em mais de uma cidade e as empresas detentoras de regime de escrituração centralizada.

Retificação

De acordo com o coordenador da CACE, Eduardo Guedes, o ideal é que esse comunicado do registro 1400 seja feito mensalmente dentro do ano vigente. Porém, quem não conseguiu cumprir essa determinação, há a possibilidade do preenchimento no início do ano seguinte. "O contabilista ou empresário pode fazer um ajuste do ano fiscal 2022 e retificar os dados do mês de dezembro, preenchendo com o valor total acumulado nos 12 meses", recomenda o coordenador.

 O envio dos dados é importante para a gestão financeira do empreendimento, para controle fiscal por parte do Fisco, e no caso da Receita Estadual, para determinação de repasses de recursos mais equilibrado para as prefeituras por meio do IPM. "A empresa que não fornece esses dados pode acabar prejudicando o município onde atua e desenvolve suas atividades, o que não é bom nem para a economia local nem, por consequência, para a própria empresa, que pode vir a ter menos consumidores com poder de compra", analisa Eduardo Guedes.

 

Fonte: Assecom Set

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