A Comissão de Juristas para Reforma do Processo Administrativo e Tributário apresentou na última quarta-feira (17/8) as versões preliminares dos anteprojetos de lei elaborados pelo grupo. Entre as propostas relacionadas à área tributária estão a regulamentação da conciliação e arbitragem, a atualização das custas na Justiça Federal, a possibilidade de redução de multas para contribuintes de boa-fé e alterações nas regras das execuções fiscais.
Os textos ainda não foram disponibilizados ao público, porém os temas foram aprovados por unanimidade pelos membros da comissão. O próximo passo é a realização de ajustes de redação e a apresentação dos anteprojetos à presidência do Senado. A entrega do texto final com sugestões de anteprojetos está prevista para o dia 6 de setembro.
Veja abaixo os temas dos anteprojetos formulados pela subcomissão que trata especificamente da reforma do processo tributário:
Será proposta a atualização das custas da Justiça Federal, que são vistas como baixas quando comparadas às custas exigidas na Justiça Estadual. Também será sugerida a criação de um fundo de reaparelhamento da Justiça Federal, para que ela possa, de acordo com o presidente da subcomissão, Marcus Lívio Gomes, “estar à altura dos desafios do século XXI”.
De acordo com Gomes, que é secretário especial de programas, pesquisas e gestão estratégica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ideia é a criação de “uma Justiça 4.0, onde a prestação jurisdicional deve ser feita de qualquer lugar do país, a qualquer hora”.
Serão apresentados dois anteprojetos de lei em relação ao tema. O primeiro deles trata da mediação envolvendo a União. De acordo com Marcus Lívio Gomes, a ideia é tentar disponibilizar formas de solucionar disputas antes mesmo do ajuizamento de ações judiciais.
O PL prevê que a mediação poderá ser realizada em qualquer fase da disputa tributária: após o lançamento tributário, durante o processo administrativo e na fase judicial.
O segundo anteprojeto de lei relacionado às soluções alternativas de conflitos diz respeito à arbitragem tributária. O texto prevê a utilização do instituto pela União, estados e municípios, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e demais conselhos profissionais e por autarquias e fundações.
Assim como a conciliação, a arbitragem poderá ser utilizada em todas as fases da disputa tributária, porém não será possível a aferição da constitucionalidade de leis. De acordo com Gomes, o texto seguirá as diretrizes da Lei de Arbitragem (9.307/96).
Por meio de um anteprojeto será proposta a incorporação, ao Código Tributário Nacional (CTN), das principais alterações sugeridas pela comissão. Além disso, será sugerida a interrupção da prescrição pela realização de mediação ou arbitragem.
Entra neste tópico, ainda, um dos temas mais polêmicos analisados pela subcomissão: a dosimetria da pena. A proposta de alteração não foi detalhada por Marcus Lívio Gomes, porém ao JOTA um membro da comissão afirmou que a ideia seria reduzir as multas aplicadas aos contribuintes que cumprissem uma série de requisitos, como não ser um devedor contumaz, ter bons antecedentes e ter atendido às obrigações acessórias.
Outro anteprojeto dentro deste bloco tratará das consultas feitas à União. De acordo com Gomes, o texto preverá que as consultas sejam sempre vinculantes, o que trará mais segurança jurídica na relação fisco/contribuinte.
Hoje, os contribuintes podem fazer consultas à Receita em relação a dúvidas pontuais sobre tributação. A resposta vincula a empresa que fez a consulta e, em alguns casos, a fiscalização.
Seria atualizada a Lei 70.235/72, que regulamenta o processo administrativo fiscal, para conformidade com o Código de Processo Civil (CPC). O texto prevê a tramitação de processos apenas em dias úteis e a suspensão dos prazos processuais no recesso de fim de ano.
Além disso, outro anteprojeto de lei tratará da atualização da Lei de Execuções Fiscais (6.830/80). Entre outros pontos será garantida a oferta antecipada de bens em garantia, a substituição da garantia e a suspensão da execução até que haja uma decisão de 2º grau.
Além disso, será definida a solução consensual como condição para o ajuizamento da ação de execução fiscal, ou seja, o ente federativo terá que provar que tentou solucionar a questão por meio de mediação ou arbitragem antes de ajuizar a execução. Também será proposta uma tramitação distinta para a execução de dívidas de pequeno valor, de até 40 ou 60 salários mínimos.
De acordo com Marcus Lívio Gomes, será proposto um alinhamento do PLP 17/22, o Código de Defesa do Contribuinte, aos apontamentos da comissão. Segundo o presidente da subcomissão de Direito Tributário, entre 70% e 75% dos temas do PLP são tratados nos anteprojetos da comissão.
Entre as premissas de alinhamento estão a proposta de criação de um processo administrativo específico para a definição do devedor contumaz.
Também serão feitas recomendações ao Congresso em temas que fogem ao escopo da comissão.
A primeira recomendação diz respeito à criação de uma lei ordinária tratando dos deveres e direitos dos conselheiros dos contribuintes que atuam no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A proposta foi enviada pela Associação dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes do Carf (Aconcarf) à comissão de juristas durante a consulta pública.
A segunda recomendação é a alteração do artigo 11 do Decreto-Lei 401/68. O dispositivo prevê que “está sujeito ao desconto do imposto de renda na fonte o valor dos juros remetidos para o exterior devidos em razão da compra de bens a prazo, ainda quando o beneficiário do rendimento for o próprio vendedor”.
Fonte: JOTA