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23 de agosto de 2022

Reforma tributária precisa atacar ICMS

 

A mudança no sistema tributário atual deve ser prioridade já no início da gestão do próximo presidente da República e certamente deve incluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo que mais arrecada no país, responsável por receita equivalente a 7% do PIB.

Esse é o grande ponto convergente entre Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, e Bernard Appy, ex-secretário executivo e de política econômica do antigo Ministério da Fazenda. Os caminhos indicados para solução da diversidade de alíquotas e de normas do imposto, porém, divergem. As opiniões dos dois reconhecidos especialistas são diferentes não somente em relação ao ICMS e outros tributos sobre consumo. Eles discordam também quando o assunto é tributação sobre renda e trabalho, num reflexo sobre o desafio de se chegar a um consenso no tema.

As diferenças entre Everardo e Appy já ficam claras na avaliação da recente redução do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e telecomunicações. Para Everardo, a legislação que resultou no corte de alíquotas foi no sentido correto porque obedeceu ao princípio constitucional da seletividade. Por isso também não há que se falar com compensação aos Estados.

Appy avalia de forma diferente. O recente embate entre União e Estados mostra que o modelo atual de tributação está “completamente falido” e que o ICMS está “podre”, tanto pelo efeito negativo para a produtividade quanto do ponto de vista da federação, o que torna mais urgente uma reforma na tributação sobre consumo.

Desde que foi secretário de acompanhamento econômico no governo Lula, Appy defende a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com cobrança no destino, não cumulativo, com regra de transição para empresas e que preserve o nível de arrecadação dos Estados. O novo tributo, diz, deve reunir o ICMS, o ISS cobrado pelos municípios e os federais PIS e Cofins. Atualmente Appy é diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), que elaborou o texto para proposta nesse sentido via PEC 45/2019.

Everardo é contra o IVA. Para ele, a multiplicidade de alíquotas e normas do ICMS pode ser resolvida com uma lei uniformizadora que mantenha o modelo atual do imposto e garanta a devolução de créditos. Ele também define a restrição de regimes especiais e incentivos fiscais. Esses, diz, devem ser pontuais. Para ele, é preciso estabelecer punições a Estados, agentes públicos e beneficiários que descumprirem a regra.

No comando da Receita Federal durante oito anos, no governo de Fernando Henrique Cardoso, Everardo teve uma gestão marcada por medidas importantes, como o fim da correção monetária de balanços e a tributação de lucros auferidos no exterior. Também foi em sua gestão que, em 1996, a distribuição de lucros ficou livre do Imposto de Renda (IR). Atualmente se discute o retorno da tributação sobre os dividendos, com menor carga sobre o lucro na empresa. Appy é a favor da ideia. Para Everardo não há sentido nela, porque trata-se apenas de um momento diferente de tributação sobre a mesma base.

Também foi na gestão de Everardo na Receita que foi instituída a CPMF sobre movimentação financeira. Para ele, “não é desarrazoada” a ideia de uma cobrança parecida como nova fonte para sustentar a seguridade social, em substituição à folha de salário. Appy é contra a CPMF. Os principais pontos defendidos por cada um.

Fonte: Valor Econômico

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