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27 de junho de 2022

Ministro marca audiência de conciliação entre Estados e governo sobre ICMS

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes marcou uma audiência de conciliação entre os Estados e o governo federal sobre a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços  (ICMS). A reunião será no dia 28 de junho, às 9h, por videoconferência. O ministro determinou ainda que as partes apresentem propostas para o tema.  Ministro explicou que os entes federados manifestaram interesse em buscar um compromisso conciliatório, fato que contou com a concordância informal de autoridades do Poder Executivo da União.

 

Nelson Jr/stf

Ministro do STF, Gilmar Mendes, explicou que os entes federados manifestaram interesse em buscar um compromisso conciliatório

Ministro do STF, Gilmar Mendes, explicou que os entes federados manifestaram interesse em buscar um compromisso conciliatório

 

No processo relatado por Mendes, o governo pediu ao STF que suspendesse todas as leis estaduais que tratam do ICMS sobre combustíveis. O argumento foi que o "alto custo gerado por alíquotas excessivas" sobre um produto essencial estaria prejudicando os consumidores, o que leva à inconstitucionalidade das leis estaduais.

 

O governo federal pede ao Supremo que estabeleça como regra a obrigatoriedade de todos os Estados e o Distrito Federal obedecerem "ao critério da essencialidade", não podendo ser fixadas (alíquotas do ICMS) em patamar superior ao das operações em geral".

 

Nessa sexta-feira (24), o presidente Jair Bolsonaro sancionou o teto de 17% ou 18%  para o ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivo, aprovado na semana passada pelo Congresso - mas vetou trechos incluídos pelo Senado que beneficiaram os Estados na compensação pela perda de receita com o tributo.

 

A ação relatada pelo ministro Gilmar Mendes tramita em paralelo ao processo relatado pelo ministro do STF André Mendonça, que determinou que as alíquotas do ICMS cobradas sobre todos combustíveis devem ser uniformes em todo o País. Governadores de 11 Estados recorreram da medida.

 

Com a decisão de Mendonça, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) revogou o convênio que fixava uma alíquota única de R$ 1,006 por litro do diesel, com possibilidade de descontos em cada Estado.

 

Segundo o Estadão/Broadcast apurou, os Estados estão divididos quanto a que regra adotar após a revogação do convênio Há uma tendência de que, no caso do diesel, a alíquota de ICMS seja baseada na média móvel cobrada nos últimos cinco anos, mas ainda há muita resistência. A alternativa seria adotar uma alíquota ad rem, ou seja, um valor fixo sobre o litro do combustível, que também ainda não foi definido.

 

Na sexta-feira, o ministro do STF determinou que o Confaz edite uma nova regra sobre o tema. Até lá, o cálculo da alíquota de ICMS sobre os combustíveis deve levar em conta a média de preços praticados nos últimos 60 meses.

 

A medida, tomada de forma individual pelo magistrado, vale não só para o diesel, mas também para todos os combustíveis. 

 

Confaz tende a adotar média móvel no ICMS

Sem consenso em torno de uma nova regra para a cobrança de ICMS sobre combustíveis, Estados adiaram para a próxima terça-feira, às 10h, a reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prevista para a manhã desta sexta-feira (24).

 

Na última quarta-feira, o conselho revogou o convênio que fixava uma alíquota única de R$ 1,006 por litro do diesel, com possibilidade de descontos em cada Estado, após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça. O magistrado determinou que as alíquotas do ICMS cobradas sobre os combustíveis devem ser uniformes em todo o País.

 

Segundo apuração do Estadão/Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, os Estados estão divididos quanto a que regra adotar após a revogação do convênio Há uma tendência de, no caso do diesel, adotar a alíquota de ICMS baseada na média móvel cobrada nos últimos cinco anos, mas ainda há muita resistência. A alternativa seria adotar a chamada alíquota ad rem, ou seja, um valor fixo sobre o litro do combustível, que também ainda não foi definido.

 

Outro motivo para o adiamento da decisão é o impasse do governo em relação às medidas para fazer frente à alta dos combustíveis. Até quinta, os governistas tentavam emplacar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para compensar os Estados por eventuais reduções do ICMS sobre combustíveis.

 

Mudança de estratégia

Diante das dificuldades de que isso leve à queda no preço nas bombas, o governo passou a considerar a possibilidade de uma transferência de renda fora do teto de gastos - e a quatro meses da eleição - que inclui aumento do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600, a criação de uma bolsa para caminhoneiros autônomos de até R$ 1 mil e dobrar o vale-gás (hoje, de R$ 53 a cada dois meses).

 

O ministro André Mendonça, do STF, determinou que o Confaz edite uma nova regra sobre o tema. Até lá, o cálculo da alíquota de ICMS sobre os combustíveis, conforme a decisão do magistrado, deve levar em conta a média dos preços dos últimos 60 meses.

 

A medida, tomada de forma individual pelo ministro do STF, vale não só para o diesel, mas também para os demais combustíveis. Até agora, o Confaz não fixou uma regra de transição, apenas revogou o convênio.

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