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06 de novembro de 2021

Lei extingue voto de qualidade no Conselho de Recursos Fiscais

 

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou no dia 4 de novembro, o Projeto de Lei Nº 47/2021, de autoria do deputado Gustavo Carvalho (PSDB), que altera a Lei 4.136 de 14 de dezembro de 1972 e extingue o voto de qualidade do Conselho de Recursos Fiscais, instância administrativa do contencioso fiscal.

A Lei prevê, entre outras mudanças, que o Presidente do Conselho só poderá votar quando a composição da corte _não estiver completa e o seu voto será ordinário_ bem como que, em caso de empate no julgamento, o resultado será favorável ao contribuinte.

O SINDIFERN - Sindicato dos Auditores Fiscais do Tesouro Estadual do RN e o Grupo Ocupacional Fisco entendem que a norma fere de morte o interesse público, configura ingerência indevida do Poder Legislativo sobre as prerrogativas do Poder Executivo, quebra a harmonia entre os poderes e prejudicará a população mais vulnerável do Rio Grande do Norte, que depende dos serviços prestados pelo Estado.
 
Do ponto de vista funcional, a Lei provocará efeitos negativos ao exercício das nossas funções de Auditor Fiscal e impactará negativamente na arrecadação estadual e nas finanças do Rio Grande do Norte. 

Em reunião extraordinária realizada na última quinta-feira, a Diretoria Executiva do SINDIFERN deliberou pela adoção de medidas para tentar reverter a vigência desta Lei e faz um apelo ao Conselho de Recursos Fiscais e à Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital – Fenafisco para que somemos esforços na tomada de providências e ações estratégias de convencimento e diálogo com o Governo e com a Assembleia Legislativa do RN. 
 
O Conselho de Recursos Fiscais do RN hoje tem a seguinte composição:
– Oito representantes (4 titulares e 4 suplentes) da Secretaria de Estado da Tributação – SET;
– Dois representantes (1 titular e 1 suplente) da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do RN – FECOMERCIO;
– Dois representantes (1 titular e 1 suplente) da Federação da Agricultura e Pecuária do Rio Grande do Norte – FAERN.
- Dois representantes (1 titular e 1 suplente) da Federação  das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte - FIERN.

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