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14 de julho de 2020

IPERN continua com mudanças na rotina de atendimento ao público


Com o risco do coronavírus, o IPERN evita aglomeração de pessoas no atendimento presencial, a medida visa reduzir o perigo iminente de propagação do contágio causado pelo novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo entre idosos e pessoas portadoras de doenças crônicas, grupo este que é o público principal a ser atendido no âmbito institucional do IPERN, a Direção do Instituto adota, no âmbito da sua atuação, as seguintes medidas:

- Fica suspenso, em caráter temporário e provisório, o Recadastramento Previdenciário para os aposentados e pensionistas aniversariantes no período de março a julho.

- Ficam suspensas, em caráter excepcional, temporário e provisório, os bloqueios em folha de pagamento dos servidores inativos e pensionistas do IPERN, cujos meses de aniversários sejam fevereiro, março, abril, maio e junho que não realizaram o recadastramento anual.

- Ficam dispensados de convalidação pela Junta Médica do IPERN, em caráter temporário e excepcional, os atestados médicos com prazos inferiores a 60 (sessenta) dias, que deverão ser entregues na própria Unidade de Lotação do Servidor, dispensando assim, o comparecimento à Junta Médica do IPERN

- O atestado médico para a Licença Maternidade (licença administrativa) deverá também ser entregue diretamente na Unidade de Lotação da servidora

- Ficam suspensas, em caráter temporário e excepcional, as perícias médicas domiciliares, estando o telefone (84) 3232-3721, disponível para prestar qualquer esclarecimento.

- Ficam suspensos, em caráter temporário e excepcional, a protocolização de processos cujo requerimento seja a Isenção de Imposto de Renda e da Contribuição Previdenciária.

Os servidores inativos e pensionistas nascidos nos meses de janeiro (e nos meses anteriores) que já estão com o pagamento bloqueado em razão de não ter realizado o recadastramento anual, deverão entrar em contato com os telefones: (84) 3232-2947, 3232-2930, 3232-2925, 3232-2900, 3232-2901, 3232-2935, 3232-2938, 3232-2922 e no e-mail: ipernouvidoria@rn.gov.br onde serão orientados como deverão proceder para a realização do desbloqueio, evitando assim, o atendimento presencial, estando os referidos telefones também à disposição do público para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

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