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22 de junho de 2020

Adiado requerimento de suspensão de consignados para o dia 24 de junho

 

O Subsecretário de Pessoal da Secretaria de Administração do Estado, Ediran Teixeira, disse hoje que o site para recepção dos pedidos de suspensão de empréstimos consignados pelos servidores só estará no ar quarta-feira, dia 24 de junho. A medida cumpre os termos da Lei 10.733, de 16 de junho de 2020, promulgada pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, deputado Ezequiel Ferreira.

A lei suspende a cobrança das consignações voluntárias contratadas pelos servidores públicos estaduais nas instituições financeiras não cooperativas, como o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

Poderão requerer a suspensão da parcelas de consignação os servidores públicos estaduais ativos e inativos e pensionistas.
O requerimento deverá ser formulado na plataforma RN Consig, sistema próprio de consignações do Governo do Estado.

Para fazer o requerimento, o servidor deve acessar o endereço: http://consig.rn.gov.br, informar número do CPF e a senha RNCONSIG, disponível no seu contracheque.
Depois de entrar no sistema, o servidor terá a opção de escolher qual contrato e por quanto tempo quer suspender o pagamento do consignado.

Esta operação será feita somente pela internet, sem atendimento presencial, em virtude das medidas de isolamento social. Ediran Teixeira disse que o pedido de suspensão não altera a margem de consignação: ela permanecerá congelada nos atuais patamares.

A lei prevê que as parcelas suspensas serão acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas, e atribui ao servidor a responsabilidade exclusiva sobre eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação decorrente da suspensão.

Empréstimos realizados em instituições de crédito cooperativas, como o SICOOB, SICREDI, UNICRED, CECRED ou CRESOL não serão contemplados pela moratória, de acordo com o Art. 1º da Lei 10.733.

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