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17 de março de 2020

SINDIFERN adota medidas de prevenção contra o coranavírus

Confiram na íntegra a publicação do Ato Administrativo 01/2020:

O Presidente do SINDIFERN, no uso das suas atribuições estatutárias, e considerando a situação emergencial instalada no país com a pandemia do coronavírus, considerando as recomendações emanadas da Organização Mundial da Saúde, do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Norte, e considerando, ainda, a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que estabeleceu a quarentena como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública,

RESOLVE:

1 - Instituir temporariamente o expediente corrido no SINDIFERN de segunda a sexta-feira, no horário entre 08h e 14h, no período de 18/03/2020 a 03/04/2020;

2 - Suspender o atendimento presencial da Assessoria Jurídica nas dependências físicas do SINDIFERN, pelo mesmo período, e instituir o atendimento virtual por telefone (whatsapp) 84 9905-4647 e pelo e-mail geailson@hotmail.com; e

3 - Suspender a realização de quaisquer eventos nas dependências do SINDIFERN pelo período estabelecido no item 1.

Decorrido o prazo emergencial previsto neste Ato, a Diretoria do SINDIFERN - baseada nas recomendações dos órgãos públicos - avaliará se as condições de saúde pública permitem a retomada dos horários normais de atendimento aos nossos filiados, ou se haverá necessidade de prorrogação do horário especial. Qualquer dúvida entre em contato conosco pelo (84) 3206-7788.

Natal-RN, 17 de março de 2020

Roberto Fontes
Presidente do SINDIFERN

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