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17 de março de 2020

IPERN estabelece medidas preventivas contra o coronavírus

O Instituto de Previdência dos Servidores do RN – IPERN considerando a situação de emergência em saúde pública decorrente da propagação do novo coronavírus pelo Brasil, e tendo em vista o que consta o decreto nº 29.152, publicado no dia 13 de março, estabelece via portaria publicada no dia 16 de março, as seguintes orientações:

-  Suspensão, em caráter excepcional, temporário e provisório, os bloqueios em folha salarial de pagamentos dos servidores inativos e pensionistas do IPERN cujos meses de aniversários sejam fevereiro, março e abril, e aos que não realizaram o recadastramento anual;

- Os servidores inativos e pensionistas nascidos no mês de janeiro (e nos meses anteriores) que já estão com os pagamentos bloqueados em razão de não ter realizados o recadastramento anual, deverão entrar em contato através dos seguintes números: (84) 3232-2947, 3232 -2930, 3232-2925, 3232-2900, 3232-2901, 3232-2935, 3232-2938, 3232-2922 ou pelo e-mail ipernouvidoria@rn.gov.br ; os beneficiários bloqueados serão devidamente orientados a respeito dos procedimentos para a realização do desbloqueio;

- Ficam dispensado de convalidação pela Junta Médica do IPERN, em caráter temporário, os atestados médicos com prazos inferiores a 60 dias, bem como o Atestado Médico para Licença Maternidade, que deverão ser entregues na própria unidade de lotação do servidor, dispensando assim, o comparecimento à Junta Médica do IPERN;

- As perícias médicas domiciliares também estão suspensas, em caráter temporário, estando disponível o contato 3232-3721 para prestar qualquer esclarecimento;

- E, por fim, também estão suspensos, temporariamente, a protocolização de processos cujos requerimentos sejam a isenção do Imposto de Renda e da Contribuição Previdenciária.

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