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22 de janeiro de 2020

Servidores retomam atos contra maior contribuição previdenciária

Reunião será nesta sexta. Novas alíquotas começam a valer em março e chegam a 22%. Categoria quer mobilização antes da entrada em vigor

 

A partir de março, os novos percentuais de contribuição previdenciária para servidores aposentados começarão a valer. A mudança ocorre após a aprovação da reforma da Previdência, em novembro do ano passado. O funcionalismo promete atos contrários em todo o país e conta com a iminência da entrada em vigor das novas alíquotas para mobilizar mais pessoas.

No caso dos servidores federais, a alíquota atual é de 11%. Quem aderiu à Funpresp, a Previdência complementar, ou ingressou no funcionalismo público depois de 2013 recolhe os mesmos 11%, mas sobre o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — R$ 6.032, 73.

Para receber mais na hora de se aposentar, esse servidor pode optar por contribuir para o fundo complementar. Porém, para os servidores que continuarem ligados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), as alíquotas vão variar de 7,5% a 22%.

Como a incidência da contribuição será por faixas de renda, torna-se necessário calcular caso a caso para ver quem vai pagar mais ou menos. As principais entidades sindicais acreditam que o servidor pagará mais.

Entre as mudanças, estão as regras para o funcionalismo público se aposentar. O servidor terá que trabalhar por 25 anos, 10 anos no serviço público e pelo menos 5 anos no cargo no qual irá se aposentar (veja principais regras no fim da reportagem).

Protestos
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) tem feito uma série de atos contra as mudanças. O próximo será nesta sexta-feira (24/01/2020), com apoio da Central Única dos Trabalhadores (CUT).

Segundo a entidade sindical, haverá atos em Brasília, que devem capitanear o movimento, e em todos os estados, com apoio de grupos de diversas carreiras.

“Na discussão envolvendo a reforma da Previdência, muito se alertou sobre o impacto negativo que a proposta teria para aposentados e pensionistas do setor público. Com a aprovação da nova Previdência no Congresso Nacional e as regras sendo aplicadas, os prejuízos devem começar a ser sentidos”, destaca a entidade, em comunicado.

A categoria deve se organizar e encontrar estratégias para levar a pauta de reivindicações aos pleitos eleitorais. “Não se pode esquecer que os aposentados podem auxiliar, e muito, na pauta dos servidores ativos. Reivindicar a realização de concursos públicos é um exemplo”, frisa o texto.

Reforma acelera aposentadorias
O número de pessoas que deixaram de trabalhar em 2019 é o maior desde a década de 1990. Até julho, 24.025 funcionários pediram o benefício. No mesmo recorte de tempo de 1995, foram 36.873. E em 1996, 27.567.

A grande saída de servidores públicos resvala na reforma da Previdência. Entre 1995 e 1996, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) tentava aprovar no Congresso mudanças no regime de aposentadoria. O tucano queria, por exemplo, idade mínima de 65 anos para homens e 60 para mulheres. Por um voto, não teve sucesso.

Ponto a ponto da aposentadoria do servidor:

O servidor terá idade mínima para se aposentar. Os homens trabalharão até 65 anos. As mulheres, 62 anos. Porém, também será necessário trabalhar por 25 anos, 10 anos no serviço público e pelo menos 5 anos no cargo.
Para quem entrou antes da reforma de 2003, só será possível se aposentar com integralidade e paridade se cumpridas as regras do pedágio.

Quem entrou depois de 2003 não tem integralidade e paridade. Para quem entrou entre 2003 e 2013, vale a regra da PEC dos 60%. Para quem entrou após 2013, vale a regra acima, mas com a diferença de que as contribuições e os benefícios respeitam o teto do INSS (R$ 5.839,45). Para além disso, o servidor contribui com um sistema de previdência complementar, instituído pela União.
Professores e professoras também deverão cumprir a idade mínima. Os homens precisam atingir 60 anos e as mulheres 57 anos, com 25 anos de contribuição para ambos (as regras de transição são um pouco mais brandas — poderá se aposentar com 52 anos, se mulher, e com 55 anos, se homem.

As idades mínimas devem respeitar a regra de transição que exige pedágio de 100% do tempo que falta para o trabalhador se aposentar. Se o professor trabalha na rede pública, deverá completar 10 anos de serviço público e 5 no cargo.
Servidores públicos estaduais e municipais não entram nas mudanças. O Congresso Nacional discute uma “PEC paralela” para a inclusão deles no novo regime.
Para policiais federais, agentes penitenciários federais, policiais legislativos e policiais do DF, a idade mínima é de 53 anos para homens e 52 para as mulheres se cumprirem um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para se aposentarem.

O tempo de contribuição exigido é de 30 anos para homens e 25 para mulheres. É sobre ele que será calculado o pedágio. Se não cumprir o adicional, a idade mínima para se aposentar continua sendo de 55 anos, para ambos os sexos.
As normas não valem para policiais militares, bombeiros militares e policiais civis estaduais, porque servidores de estados e municípios foram excluídos da reforma.
As alíquotas de contribuição serão modificadas. Hoje, as alíquotas variam entre 8%, 9% ou 11% no setor privado enquanto os servidores federais pagam atualmente 11% sobre a remuneração total.

Para o setor privado, as alíquotas agora vão de 7,5% a 14% dependendo do salário. Quem ganha acima do teto do INSS (R$ 5.839,45 atualmente) contribuirá só até a parte do salário dentro desse limite.
Para o servidor da União, a tabela é a mesma, mas como não estão sujeitas ao teto, seguem em escalada até o máximo de 22%.
Os servidores das Forças Armadas ficam de fora das regras. Uma comissão especial debate a Reforma da Previdência dos Militares.

Fonte: Metrópoles

 

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