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11 de dezembro de 2019

CAE aprova mecanismos de avaliação de incentivos fiscais concedidos pela União

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (10) um substitutivo apresentado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 41/2019, que define mecanismos de avaliação e revisão dos incentivos fiscais concedidos pela União a pessoa jurídica que resultem em diminuição da receita ou aumento de despesas. O texto segue para o Plenário.

A intenção do projeto é aperfeiçoar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF — Lei Complementar 101, de 2000) e reavaliar o alcance dos benefícios e seu impacto para as contas de estados e municípios, explica o autor da proposição, senador Esperidião Amin (PP-SC). A matéria foi relatada pelo senador Luiz do Carmo (MDB-GO), autor do substitutivo apresentado ao texto original da proposição, que também promove acréscimos no Código Tributário (Lei 5.172, de 1966) e na Lei Complementar 105, de 2001, que trata do sigilo das operações financeiras.

O projeto altera dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal para estabelecer critérios objetivos, metas de desempenho e procedimentos para a concessão, alteração e avaliação periódica dos impactos econômico-sociais de incentivo ou benefício de natureza tributária, financeira ou creditícia para pessoas jurídicas do qual decorra diminuição de receita ou aumento de despesa.

No início deste ano, em Plenário, Esperidião Amin criticou o montante que corresponderia às renúncias fiscais no Orçamento da União de 2019, que chegaria a R$ 370 bilhões. Este seria um dos motivos que justificariam comprovar a existência de resultados eficientes que justifiquem a renúncia fiscal, explicou o autor do projeto na ocasião.

O projeto recebeu elogio do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), por vir em um momento de deficit fiscal. Para ele, o texto contribuirá para o país:

— Quero elogiar a oportunidade desse projeto do senador Espiridião Amin, num momento em que nós temos uma questão fundamental para o país, que é o nosso deficit fiscal, e os tais gastos tributários fazem parte relevante desse deficit fiscal. Esse projeto é importante, relevante e acima de tudo oportuno.

O presidente da CAE, senador Omar Aziz (PSD-AM), afirmou que, para a Zona Franca de Manaus, o projeto vem em boa hora, pois avalia o custo e o benefício dos incentivos.

— Nós podemos dizer que proporcionamos ao Brasil, não só o Amazonas, mas a Amazônia de um modo geral, uma prestação de serviço, que é impagável, que é a relação da questão ambiental — afirmou.

Anexo à proposta orçamentária

De acordo com o substitutivo, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) será integrado por Anexo de Benefícios e Incentivos, de natureza tributária, financeira ou creditícia, que conterá a previsão dos benefícios que produzirão efeitos no exercício de referência e nos dois anos subsequentes. O Tribunal de Contas da União (TCU) examinará o instrumento de concessão do incentivo e sobre ele emitirá parecer, a ser encaminhado ao Congresso.

O texto estabelece que a renúncia fiscal compreenderá anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, diferimento, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos, contribuições e outros benefícios que, cumulativamente, excepcionem o Sistema Tributário de Referência; concedam tratamento preferencial ou diferenciado a determinado grupo de contribuintes em função de sua situação individual ou que beneficiem atividades, setores econômicos ou regiões determinadas; e destinem-se ao custeio de políticas públicas, mediante redução da arrecadação potencial.

Metas de desempenho

O ato normativo de concessão, ampliação, manutenção ou renovação de qualquer benefício de natureza tributária que implique renúncia de receita e cujo beneficiário seja pessoa jurídica deverá especificar os objetivos de política pública a que se destina e estar acompanhado de prazo de vigência e metas de desempenho. Também deverá atender os critérios de funcionalidade e efetividade e ser administrado mediante mecanismos permanentes de avaliação e transparência, que sigam os padrões mínimos estabelecidos pelo Poder Executivo.

O substitutivo excluiu da obrigatoriedade de avaliação as políticas destinadas a micros e pequenas empresas. O texto estabelece ainda que a apuração de metas dos benefícios fiscais deverá levar em consideração as eventuais falhas do poder público em cumprir suas responsabilidades dentro da política implementada.

Toda e qualquer renovação de incentivo ou benefício deverá apresentar novas metas de desempenho global da medida, a serem alcançadas no período de vigência subsequente, ficando condicionada à comprovação do atingimento de, no mínimo, 75% das metas de desempenho previstas para todo o período original de vigência.

Os incentivos e benefícios não renovados em razão do não atingimento de metas não poderão ser objeto de nova proposição normativa ou legislativa pelo período de cinco anos. A lei resultante da aprovação do projeto entrará em vigor no ano seguinte ao de sua publicação, estabelece o substitutivo.

Fonte: Agência Senado

 

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